LGPD: Vazamento de dados não gera indenização se dano não for provado

O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou pedido de indenização por dano moral pleiteado por mulher que teve seus dados vazados indevidamente pela Eletropaulo. Para o magistrado, o vazamento de dados, por si só, não enseja o dano moral – é preciso comprovar o dano causado pelo vazamento.

Uma mulher ajuizou ação contra a empresa Eletropaulo após ser surpreendida com uma chamada telefônica do IPRODAPE – Instituto de Proteção de Dados Pessoais dizendo que seus dados pessoais haviam sido vazados pela Eletropaulo se encontravam em poder de estranhos.

Na Justiça, alegou que passou a enfrentar inúmeros problemas que, até então, não tinha, tais como recebimento mensagens indesejadas via celular e e-mail, ligações de telemarketing, além de ter que se revestir de mais cautela para não adimplir eventuais boletos fraudulentos. Assim, a autora pediu indenização por danos morais argumentando violação à LGPD.

Qual foi o dano?

Ao apreciar o caso, o juiz Mario Sergio Leite negou o pedido de reparação pleiteado pela autora. Para o magistrado, a mulher não conseguiu provar o dano provocado pelo vazamento de dados. “O vazamento de dados, de per si, não acarretou consequências gravosas à imagem, personalidade ou dignidade da parte autora”, registrou.

O juiz chamou atenção para quais dados foram vazados indevidamente:

  • Nome;
  • Número de inscrição junto ao CPF;
  • Telefones fixo e celular;
  • Endereço eletrônico;
  • Carga instalada no imóvel e consumo estimado, tipo de instalação, leitura e endereço residencial.

O magistrado, então, afirmou que tais dados não são acobertados por mínimo sigilo. Ademais, “o conhecimento por terceiro em nada macularia qualquer direito da personalidade da parte autora”, afirmou.

“Portanto, a violação de tais dados, por si só, não incorre em ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar reparação moral.”

Dano moral

O juiz também rechaçou o argumento da autora pela indenização por dano moral – ela diz a situação tem tirado seu sono, causado angústia e sentimento de tristeza, “vez que os dados vazados são irrecuperáveis e negociados no mercado negro”.

Para o magistrado, inexiste pessoa que não tenha recebido ligação de telemarketing com oferecimento de produtos e serviços que não foram desejados. Inexiste cidadão que não receba spam ou mensagens indesejadas em seu e-mail. “Todo e qualquer cidadão tem o dever de conferir os dados do boleto, seja físico seja recebido eletronicamente, independente de qualquer vazamento de dados”, afirmou.

Assim, e por fim, o juiz julgou improcedente a ação.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas.

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

Governo pressiona ANPD a fiscalizar brinquedos com IA por riscos à privacidade infantil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitou que a Autoridade Nacional de Proteção de…

1 dia ago

Inteligência Artificial acelera consumo de dados e coloca redes corporativas brasileiras sob pressão

A rápida adoção da Inteligência Artificial (IA) deixou de representar apenas um desafio para equipes…

5 dias ago

Google libera mudança de endereços do Gmail no Brasil

O Google começou a permitir no Brasil as mudanças em endereços do Gmail (o que…

2 semanas ago

Amazon pressiona governo dos EUA contra Anthropic e setor de cibersegurança alerta para riscos da medida

A decisão do governo dos Estados Unidos de restringir o acesso a modelos avançados de…

3 semanas ago

Vazamento de dados da Polícia Civil do Maranhão no PIX é o quinto episódio do ano

O Banco Central (BC) divulgou, nesta sexta-feira (12 de junho de 2026), que registrou ocorrência…

4 semanas ago

IA no Setor Público: Responsabilidade, Privacidade de Dados e Transparência no Uso da Inteligência Artificial

A crescente adoção da inteligência artificial na administração pública brasileira traz ganhos significativos de produtividade,…

1 mês ago