ANPD estabelece diretrizes para verificação de idade em plataformas digitais e reforça exigências do ECA Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou suas primeiras orientações sobre mecanismos de verificação de idade em plataformas digitais, em meio à entrada em vigor do chamado ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

As diretrizes representam um passo inicial para orientar empresas de tecnologia sobre como implementar sistemas mais seguros e eficazes de aferição etária, substituindo práticas consideradas frágeis, como a simples autodeclaração de idade pelo usuário. Essa mudança decorre diretamente das novas exigências legais, que passam a demandar métodos confiáveis para impedir o acesso de menores a conteúdos e serviços inadequados.

No contexto do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), a verificação de idade tornou-se obrigação legal para plataformas digitais, marketplaces, redes sociais, jogos e serviços online em geral. A norma determina que empresas adotem mecanismos proporcionais ao risco da atividade, podendo incluir desde validações documentais até soluções tecnológicas mais robustas, como biometria ou cruzamento de dados.

A nova legislação, em vigor desde março de 2026, proíbe expressamente o uso exclusivo da autodeclaração para acesso a conteúdos restritos e impõe a responsabilidade direta das plataformas na proteção de menores.

Além da verificação etária, o ECA Digital estabelece um conjunto mais amplo de obrigações, entre elas:

  • vinculação de contas de usuários menores de 16 anos a responsáveis legais, com mecanismos de supervisão parental;
  • limitação da coleta e do uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, com finalidade estrita e transparente;
  • adoção de design seguro por padrão, com foco na proteção da privacidade e no desenvolvimento saudável do menor;
  • restrições à publicidade direcionada e a práticas que incentivem o consumo ou exposição indevida;
  • obrigação de impedir acesso de menores a produtos e serviços proibidos, como apostas, bebidas alcoólicas e conteúdos adultos.

A ANPD também sinaliza que a implementação dessas medidas deve observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere à minimização de dados, finalidade e segurança da informação. Isso significa que os dados coletados para verificação de idade não podem ser reutilizados para fins comerciais ou de perfilamento.

Outro ponto relevante destacado nas orientações é a necessidade de abordagem baseada em risco. Plataformas com maior potencial de impacto sobre o público infantojuvenil devem adotar controles mais rigorosos, enquanto serviços de menor risco podem aplicar métodos mais simples, desde que eficazes.

A autoridade reguladora já iniciou ações de monitoramento e fiscalização, com foco em empresas que exercem influência significativa sobre crianças e adolescentes no ambiente digital.


O avanço regulatório ocorre em um cenário de crescente preocupação com a exposição de menores a conteúdos impróprios, exploração comercial e uso indevido de dados pessoais.

O ECA Digital surge, assim, como uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, reforçando o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta desse público também no contexto tecnológico.

Hermann Santos de Almirante

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