Congresso Nacional define se Brasil adere ou não à convenção do cibercrime

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados discutiu nesta segunda, 14 de junho de 2021, a proposta de adesão do Brasil à Convenção sobre o Cibercrime, mais conhecida como Convenção de Budapeste, onde foi originalmente assinada, em 2001.

A Convenção recebeu até o momento a adesão de 66 países. Ela elenca tipos de ilícitos criminais relacionados a tecnologias da informação e fixa procedimentos para a cooperação internacional neste tema e procedimentos de acesso a provas e informações por um país fora de sua jurisdição. O país foi convidado a assinar o tratado internacional. O governo federal iniciou o processo em 2019. E cabe ao Congresso Nacional referendar.

O Itamaraty e órgãos ligados à persecução penal, como o Ministério da Justiça, Ministério Público defenderam a adesão brasileira, pela perspectiva de adoção de uma legislação penal semelhante a outros países. Como pontuou a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira.

“A proposta repousa sobre adoção de legislação penal padronizada entre os países, o fortalecimento da cooperação internacional, a existência de medidas para o fortalecimento e capacitação e coordenação entre os países sobre o tema. No cenário internacional não há outro instrumento que trate de crime cibernético com a extensão da convenção”, defendeu.

Mas como alertou a coordenadora de Pesquisa da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Daniela Eilberg, a estimula uma vigilância desnecessária e desproporcional ao facilitar determinadas formas de coleta de dados, o que pode trazer problemas pelo fato do Brasil ainda não ter uma legislação que assegure a proteção de dados na esfera criminal – como a LGPD Penal, ainda em discussão inicial no Congresso Nacional.

“O reforço em questão deve ser feito com dois movimentos: aprovação de regras de proteção de dados aplicadas à esfera criminal e transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD] em órgão autônomo e independente para tornar sua atuação mais robusta. Avanços da adesão exigem o aprofundamento do debate sobre proteção de dados em práticas de investigação criminal, garantindo salvaguardas”, argumentou.

* Com informações da Agência Brasil

Hermann Santos de Almirante

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