ANPD vira agência e ganhará 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados

No último dia 17 de setembro, foi assinado um pacote legislativo que redefine o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prioriza a proteção digital de crianças e adolescentes. A Medida Provisória enviada ao Congresso transforma a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, com status de regulador independente e autonomia técnica, administrativa, financeira e decisória, tal como previsto na Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19).

A medida também cria 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 44 cargos em comissão e funções de confiança, resultado da transformação de postos vagos, sem impacto adicional no orçamento. A nova carreira própria busca resolver o déficit de pessoal que limitava a atuação da ANPD desde sua criação em 2018.

Em paralelo, Lo governo editou decreto que oficializa a agência como autoridade administrativa autônoma para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, no contexto do recém-sancionado ECA Digital (PL 2.628/22). A norma estabelece que a agência será responsável por coordenar a aplicação das obrigações impostas a plataformas digitais, aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais, enquanto a Anatel seguirá atuando nos bloqueios a nível de conexão e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) na gestão de domínios “.br”.

“Uma das medidas provisórias que estamos enviando ao Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet”, afirmou o Presidente do Brasil durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O ECA Digital, sancionado nesta quarta, cria um marco regulatório para reforçar a segurança online da infância e adolescência. Entre as novas obrigações para plataformas digitais estão: design de serviços com prevenção de riscos, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão parental, regras claras de publicidade dirigida a menores e mecanismos ágeis de retirada de conteúdos ilícitos. E para maior rapidez na implementação, o governo editou outra Medida Provisória que reduz de 12 para 6 meses o prazo para a nova legislação entrar em vigor.

Hermann Santos de Almirante

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