ANPD aponta diretrizes para escolha de DPO, controlador e operador de dados
A ANPD publicou nesta sexta-feira, 28/5, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. O documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.
Destaca-se que a atual versão é a primeira edição do guia, que está sujeita a comentários e contribuições pela sociedade civil. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br. O recebimento de sugestões de aprimoramento do guia é contínuo e o presente guia será atualizado à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados e estabelecidos pela ANPD.
Para Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Presidente da ANPD, a publicação do guia é um importante passo para função orientativa da ANPD: “A elaboração do guia demonstra a preocupação da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. O documento traz segurança jurídica e sana algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade”.
* Com informações da ANPD
O Itaú Unibanco anunciou uma parceria com o Google para reforçar o combate ao golpe…
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) confirmou a ocorrência de um incidente de segurança…
O Banco Central comunicou um novo incidente de segurança envolvendo dados vinculados a chaves Pix,…
A LGPD é a regra geral para o tratamento de dados pessoais no Brasil, mas…
A Meta desativou oficialmente, em 08 de maio de 2026, o recurso de criptografia ponta…
A Comissão Europeia e o Comitê Europeu de Proteção de Dados, o EDPB, deram mais…