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Reconhecimento facial na polícia entra na mira de órgão britânico após auditorias apontarem falhas

O avanço do reconhecimento facial nas forças de segurança do Reino Unido voltou ao centro do debate sobre privacidade, proteção de dados e uso responsável de inteligência artificial. Auditorias realizadas pelo Information Commissioner’s Office (ICO), autoridade britânica responsável pela proteção de dados, identificaram inconsistências na forma como cinco forças policiais da Inglaterra e do País de Gales utilizam essa tecnologia.

A análise abrangeu as polícias de South Wales e Gwent, Essex, Leicestershire, West Yorkshire e Greater Manchester. Segundo o ICO, embora tenham sido encontradas boas práticas e bases jurídicas formalmente identificadas para o uso dos sistemas, ainda existem deficiências importantes de governança, transparência, supervisão e controle.

Ao todo, a autoridade emitiu 107 recomendações, todas aceitas ou parcialmente aceitas pelas forças policiais avaliadas. O objetivo é corrigir vulnerabilidades e estabelecer um padrão mais seguro para o uso de tecnologias capazes de identificar pessoas automaticamente a partir de suas características faciais.

Falhas vão da origem das imagens ao risco de erros do algoritmo

Entre os principais problemas encontrados está a necessidade de uma supervisão mais clara por parte das chefias policiais. O ICO também apontou a importância de treinamento adequado dos agentes responsáveis pela operação dos sistemas e da definição objetiva de responsabilidades sobre o tratamento das informações biométricas.

Outro ponto considerado sensível é a rastreabilidade dos dados. As forças policiais precisam conseguir demonstrar quais informações pessoais estão sendo utilizadas, de onde vieram as imagens, como esses dados são processados, por quanto tempo permanecem armazenados e com quem são compartilhados.

A preocupação é ainda maior no chamado reconhecimento facial retrospectivo, modalidade em que uma fotografia obtida durante uma investigação é comparada posteriormente com imagens existentes em bases policiais.

Segundo o ICO, é necessário garantir que as fotografias utilizadas nessas pesquisas tenham origem legítima e não sejam mantidas por períodos superiores ao necessário. A auditoria concluiu que, de modo geral, as práticas relacionadas ao reconhecimento facial ao vivo apresentaram níveis de conformidade superiores aos encontrados nas pesquisas retrospectivas.

Viés algorítmico aumenta risco de identificação incorreta

Um dos achados mais sensíveis envolve a própria precisão da tecnologia.

Testes realizados em 2025 identificaram viés no algoritmo utilizado por forças policiais britânicas em pesquisas de reconhecimento facial no Police National Database, aumentando a probabilidade de correspondências incorretas para determinados grupos demográficos.

O problema ultrapassa uma simples falha técnica. Um falso positivo em um sistema policial pode fazer com que uma pessoa que nada tenha a ver com determinado crime seja indevidamente apontada pelo algoritmo como possível suspeita.

Por isso, sistemas desse tipo não devem ser tratados como instrumentos infalíveis de identificação, mas como ferramentas auxiliares sujeitas à confirmação humana e à análise de outras evidências.

Após as constatações, autoridades britânicas adotaram medidas de mitigação, incluindo treinamento de pessoal, relatórios de supervisão e avaliações de impacto sobre igualdade. Também existem planos para substituir o algoritmo utilizado. O ICO informou que continuará acompanhando eventuais prejuízos provocados por correspondências incorretas e poderá adotar novas medidas regulatórias se necessário.

Tecnologia pode ajudar a polícia, mas confiança pública é decisiva

A autoridade britânica não defende a proibição do reconhecimento facial pela polícia.

A posição apresentada pelo órgão é de que a tecnologia pode ser utilizada para fins legítimos de segurança pública, desde que acompanhada de mecanismos robustos de governança, proporcionalidade, prestação de contas e proteção de dados.

O ponto central é que a eficácia operacional não elimina a necessidade de controle.

Segundo o ICO, à medida que o reconhecimento facial se torna mais presente na atividade policial, a responsabilização das instituições e a confiança da população deixam de ser elementos acessórios e passam a ser requisitos para a legitimidade da própria tecnologia.

O governo britânico também discute alterações no marco jurídico relacionado ao uso de biometria e reconhecimento facial pelas forças de segurança. Para o ICO, a legislação de proteção de dados deve continuar funcionando como base desse sistema, complementada por regras específicas capazes de definir de maneira mais clara os limites da utilização policial.

E no Brasil? Reconhecimento facial avança enquanto regulamentação específica ainda é fragmentada

O cenário brasileiro apresenta uma diferença jurídica importante em relação ao modelo britânico.

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) classifica os dados biométricos vinculados a uma pessoa como dados pessoais sensíveis. Entretanto, a própria lei determina, no artigo 4º, inciso III, que suas regras gerais não se aplicam diretamente ao tratamento de dados realizado exclusivamente para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Isso não significa, porém, que a atividade policial esteja livre de regras de proteção de dados. O §1º do mesmo artigo determina que esse tratamento deverá ser disciplinado por legislação específica, com medidas proporcionais e estritamente necessárias ao interesse público, observando devido processo legal, princípios de proteção de dados e direitos dos titulares.

Na prática, o Brasil ainda convive com um quadro regulatório menos uniforme para o reconhecimento facial utilizado diretamente na segurança pública, justamente enquanto a tecnologia se expande em aeroportos, estádios, sistemas urbanos de videomonitoramento e projetos policiais.

A preocupação regulatória já chegou à própria ANPD. Em julho de 2026, durante encontro realizado no Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridades brasileiras discutiram os riscos associados ao uso crescente da biometria em contextos como identificação, autenticação, segurança pública e vigilância. Entre os pontos considerados relevantes estão transparência, proporcionalidade, elaboração de relatórios de impacto e avaliação da existência de alternativas menos invasivas.

A ANPD também vem analisando situações concretas envolvendo reconhecimento facial. Em fiscalização relacionada a estádios de futebol, foram identificados problemas como falta de informações adequadas sobre a finalidade do tratamento, ausência de clareza sobre bases jurídicas e compartilhamento de dados biométricos com órgãos de segurança pública sem fundamentação suficientemente explícita.

Ao mesmo tempo, o Congresso discute novas hipóteses de expansão da tecnologia. Em 2026, propostas legislativas avançaram prevendo o uso de câmeras de reconhecimento facial em ambientes como estações rodoviárias, ferroviárias, metrôs e grandes eventos, inclusive com possibilidade de conexão a bancos destinados à identificação de pessoas procuradas pela Justiça.

Reino Unido fiscaliza; Brasil ainda constrói seus limites

O contraste entre os dois países evidencia estágios diferentes de governança.

No Reino Unido, a discussão atual já alcançou uma etapa de auditoria operacional das polícias, com avaliação da procedência das imagens, retenção de dados, qualidade dos algoritmos, treinamento de operadores, responsabilidade institucional e risco de discriminação.

No Brasil, essas mesmas questões começam a ganhar maior espaço regulatório, mas o país ainda enfrenta a necessidade de estabelecer regras nacionais mais específicas e homogêneas para o tratamento de dados pessoais utilizado em segurança pública.

O desafio brasileiro não está necessariamente em escolher entre usar ou proibir o reconhecimento facial. A questão mais complexa é determinar como utilizá-lo de maneira tecnicamente confiável, juridicamente legítima e auditável.

A experiência britânica oferece uma advertência importante: um sistema de reconhecimento facial pode funcionar corretamente milhares de vezes e, ainda assim, causar consequências graves quando produz um único falso positivo em um contexto policial.

Em segurança pública, portanto, a inteligência artificial pode ampliar significativamente a capacidade de localização e identificação de pessoas. Mas o resultado produzido pelo algoritmo precisa ser entendido como elemento de apoio à atividade investigativa — e não como prova automática e incontestável de identidade.

Fontes: Information Commissioner’s Office (ICO), publicado em 18 de agosto de 2026; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Agência Nacional de Proteção de Dados; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Câmara dos Deputados.

Hermann Santos de Almirante

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