Uniao deve fiscalizar protecao de dados
O Congresso promulgou em 10 de fevereiro de 2022, depois de três meses da aprovação, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. O texto, então, passa a valer e fazer parte da Constituição. A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, novo trecho que diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
A inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – o que significa que qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Eventuais alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a promulgação da emenda constitucional é uma demonstração do compromisso do Congresso “com o valor inegociável da liberdade individual”.
O parlamentar também declarou que a medida reforça a segurança jurídica e melhora o ambiente para investimentos no setor de tecnologia e comunicação no país. “O Poder Legislativo deve ser exaltado por cumprir sua função institucional de oferecer uma legislação moderna e eficiente, com respeito à liberdade dos cidadãos”, disse Pacheco.
A proposta também estabelece que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Ainda conforme a PEC, a União terá competência exclusiva para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Isso evita, segundo defensores da PEC, a pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o tema.
A emenda promulgada leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
Parlamentares favoráveis ao texto dizem ser “importante” que a União detenha a competência central legislativa, até para preservar a LGPD. Eles entendem que, se a previsão não estiver na Constituição, pode-se abrir espaço para centenas de diplomas legais tratarem do tema, oferecendo conceitos distintos para o que é dado pessoal e quem são os agentes de tratamento sujeitos à lei, entre outros pontos.
A promulgação foi acompanhada por entidades do setor e representantes da União Europeia, que tem liderado as discussões no mundo sobre proteção de dados pessoais e regulamentação das grandes empresas de tecnologia. Relator da proposta de emenda constitucional (PEC) na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que a promulgação conclui um conjunto de normas ao lado do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “Tenho certeza que na revisão da autoridade nacional de dados vamos avançar e aprender com a experiência internacional”, completou.
*Com Congresso Nacional e agências
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