Perfis em redes sociais
A Câmara dos Deputados tem mais um projeto de lei que tenta incluir perfis em redes sociais no patrimônio deixado como herança. No caso, o PL 1.689/21, que dá ao sucessor legal poder de manter e editar informações, ou determina a exclusão dos dados pelo provedor em caso de não existir herdeiros.
Da lavra da deputada Alê Silva (PSL-MG), o PL vem na esteira de outras que não tiveram sucesso. Desde 2012, pelo menos quatro propostas na Câmara dos Deputados (4099/12, 4847/12, 7742/17, 8562/17) tentaram abordar o tema, mas não avançaram e foram arquivadas. Há um projeto no Senado Federal (6468/19), que ainda aguarda relator.
“Há uma dúvida muito grande sobre que destino se dar ao conjunto das opiniões, lembranças, memórias e até segredos do usuário da internet após o seu falecimento. Devem os parentes ter acesso a sua senha? Devem poder editar seus conteúdos? Devem as plataformas simplesmente remover o perfil ou apagar a página do usuário? Este projeto de lei pretende preencher esse vácuo jurídico, trazendo conforto e segurança aos familiares do falecido”, diz a autora do novo PL.
Pelo texto, fica estabelecido que o sucessor legal possui direito de acesso à página pessoal, mediante apresentação de atestado de óbito. O direito só não incidirá se houver vedação disposta em testamento. O sucessor pode manter ou editar as informações digitais. Em caso de falecimento em que não haja herdeiros legítimos, o provedor de aplicações de internet deverá eliminar o perfil, publicações e todos os dados pessoais, quando informado.
Adicionalmente, o projeto valida testamentos eletrônicos assinados com certificado digital. “O testamento cerrado e o particular, bem como os codicilos, serão válidos em formato eletrônico, desde que assinados digitalmente com certificado digital pelo testador, na forma da lei.”
* Com informações da Agência Câmara
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