MPF:LGPD Penal impõe restrições desproporcionais ao intercâmbio de dados

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) vai debater, este ano, o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e persecução penal (LGPD-Penal).

O anteprojeto foi apresentado em novembro por uma comissão de juristas instituída pela Câmara dos Deputados para regulamentar o uso e o tratamento de dados pessoais no âmbito da segurança pública, de investigações penais e na repressão de infrações, áreas que não foram contempladas na Lei 13.709/2018 (LGPD Geral). O tema será debatido por diversas instituições na Ação 04/2021, coordenada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Em nota técnica elaborada no fim de 2020, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR) alerta que o anteprojeto impõe restrições desproporcionais ao intercâmbio de dados entre autoridades. Além disso, praticamente inviabiliza a utilização dessas informações para a identificação de riscos, criando obstáculos para a prevenção da ocorrência de crimes e também para a detecção de ilícitos já praticados, mas que estavam circunscritos às chamadas “cifras ocultas”.

Ao pretender regular todos os aspectos referentes ao tratamento de dados pessoais, físicos ou eletrônicos, na persecução penal e na segurança pública, “o anteprojeto impacta diretamente em temas regulados por outros diplomas, como o da prova penal e das técnicas especiais de investigação, causando embaraços ao processo penal e enorme insegurança jurídica”, afirma a nota.

O anteprojeto foi inspirado na Diretiva 2016/680 da União Europeia, que, além de proteger os dados pessoais dos cidadãos, assegura o livre intercâmbio dessas informações pelas autoridades competentes. No entanto, de acordo com a Sppea, o texto importou do regramento europeu apenas as normas sobre o uso de informações pessoais nos procedimentos de investigação e repressão das infrações penais, deixando de fora as fases de prevenção e de detecção dos ilícitos ainda não revelados ao Estado, em que o uso de dados em ambientes restritos e controlados é imprescindível para uma atuação eficiente dos órgãos de segurança pública e persecução penal. “Em vez de estabelecer balizas para o intercâmbio de dados entre as autoridades competentes, o anteprojeto estabeleceu restrições desproporcionais e distantes da realidade”, pontua a nota técnica.

De acordo com o documento, o anteprojeto cria confusão conceitual ao conferir caráter probatório a todo tipo de dado pessoal, impedindo o uso dessas informações em fases preliminares, quando as autoridades coletam informações para subsidiar a abertura ou não de uma investigação, ou para prevenir um ilícito.

“O compartilhamento de bancos de dados entre as autoridades que atuam nas áreas de persecução penal e segurança pública consiste em emanação concreta do princípio da eficiência, contribuindo sobremaneira para a proteção suficiente de bens jurídicos de relevância constitucional, como aqueles tutelados pelos crimes de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e pela miríade de crimes compreendidos pela chamada criminalidade dos poderosos”, conclui a nota.

Enccla – Criada em 2003, a Enccla é uma rede de articulação composta por órgãos dos três Poderes Federais, além do Ministério Público e de outras instituições, para a formulação de políticas públicas e soluções voltadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. A cada ano, o grupo define uma série de ações importantes ao enfrentamento desses crimes, sobre as quais um grupo de trabalho se debruça para realizar estudos e elaborar propostas legislativas.

Hermann Santos de Almirante

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