Ministério Público oficia Claro e Serasa, Anatel e ANPD sobre uso de dados

O Ministério Público Federal junto ao Cade instaurou um procedimento administrativo para acompanhar os efeitos do acordo de troca de dados entre a Claro e a Serasa. O acordo foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em um racha de quatro a três votos que decidiu não esmiuçar ainda mais a investigação. 

O MPF, no entanto, decidiu pelo “acompanhamento dos efeitos econômicos das políticas comerciais implementadas pela Claro e pela Serasa Experian, notadamente no que pertine à eventual produção de danos à ordem econômica e ao consumidor como consequência da transferência não autorizada em lei ou regulamento específico dos dados de pessoas físicas e jurídicas pela Claroe comercializados pela Serasa, circunscrevendo-o no âmbito da defesa da concorrência com iminentes reflexos aos direitos coletivos e difusos”.

O MPF aponta que tanto a LGT (Lei 9.472/97) como o regulamento geral dos direitos do consumidor de telecomunicações (Resolução 632) mencionam a privacidade nos documentos de cobrança e sua utilização. E que a LGPD (Lei 13.709/18) exige consentimento expresso para uso de dados pessoais. Por isso, reitera o que pediu ao Cade, mas que também foi negado por 4 a 3, para que fossem ouvidas previamente a Anatel e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

Ao oficiar as duas agências, além da Secretaria Nacional do Consumidor, o MPF cita expressamente a venda de dados pela Serasa, que “fornece ao mercado uma plataforma que, independentemente de autorização prévia, comercializa – inclusive por intermédio de representantes comerciais –, de modo geral no mercado, listas personalizadas contendo informações privadas de pessoas físicas ou jurídicas para direcionamento da estratégia comercial dos seus clientes”. 

O procedimento igualmente oficiou em busca de mais informações as duas empresas, Claro e Serasa. E a mesma portaria ainda cita que a venda de dados é questionada pelo MPF em uma ação contra a Serasa, com liminar favorável à proibição à monetização de informações que a empresa detenha em seus bancos de dados. 

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

OpenAI implementa verificação de URLs para bloquear roubo de dados por agentes de IA

A OpenAI publicou um post técnico em seu blog em 28 de janeiro de 2026,…

5 dias ago

Quase 200 apps de IA para iOS encontrados vazando dados de usuários, dizem pesquisadores

A descoberta levanta questionamentos desconfortáveis para a Apple, que frequentemente cita seu rigoroso processo de…

1 semana ago

O Olho Digital que Tudo Vê: A Expansão do Reconhecimento Facial no Brasil e o Perigoso Vácuo da “LGPD Penal”

Enquanto milhões de brasileiros celebravam a chegada de 2026 nas areias de Copacabana ou na…

1 mês ago

Ataques disparam, mas proteção de dados retrocede em pequenos provedores

Menos da metade dos provedores de internet no Brasil estruturou de forma adequada a governança…

1 mês ago

Reconhecimento facial, IA e câmeras corporais avançam sem critério ou transparência?

O relatório “Algoritmos e Direitos: Tecnologias Digitais na Justiça Criminal” mostra que reconhecimento facial, sistemas…

1 mês ago

IA impulsiona boom da Black Friday, mas alimenta surto de phishing

A Black Friday 2025 está testemunhando uma transformação sem precedentes na forma como as pessoas…

2 meses ago