Ministério Público oficia Claro e Serasa, Anatel e ANPD sobre uso de dados

O Ministério Público Federal junto ao Cade instaurou um procedimento administrativo para acompanhar os efeitos do acordo de troca de dados entre a Claro e a Serasa. O acordo foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em um racha de quatro a três votos que decidiu não esmiuçar ainda mais a investigação. 

O MPF, no entanto, decidiu pelo “acompanhamento dos efeitos econômicos das políticas comerciais implementadas pela Claro e pela Serasa Experian, notadamente no que pertine à eventual produção de danos à ordem econômica e ao consumidor como consequência da transferência não autorizada em lei ou regulamento específico dos dados de pessoas físicas e jurídicas pela Claroe comercializados pela Serasa, circunscrevendo-o no âmbito da defesa da concorrência com iminentes reflexos aos direitos coletivos e difusos”.

O MPF aponta que tanto a LGT (Lei 9.472/97) como o regulamento geral dos direitos do consumidor de telecomunicações (Resolução 632) mencionam a privacidade nos documentos de cobrança e sua utilização. E que a LGPD (Lei 13.709/18) exige consentimento expresso para uso de dados pessoais. Por isso, reitera o que pediu ao Cade, mas que também foi negado por 4 a 3, para que fossem ouvidas previamente a Anatel e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

Ao oficiar as duas agências, além da Secretaria Nacional do Consumidor, o MPF cita expressamente a venda de dados pela Serasa, que “fornece ao mercado uma plataforma que, independentemente de autorização prévia, comercializa – inclusive por intermédio de representantes comerciais –, de modo geral no mercado, listas personalizadas contendo informações privadas de pessoas físicas ou jurídicas para direcionamento da estratégia comercial dos seus clientes”. 

O procedimento igualmente oficiou em busca de mais informações as duas empresas, Claro e Serasa. E a mesma portaria ainda cita que a venda de dados é questionada pelo MPF em uma ação contra a Serasa, com liminar favorável à proibição à monetização de informações que a empresa detenha em seus bancos de dados. 

Hermann Santos de Almirante

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