Polícia Federal compra sistema para guardar biometria de 50 milhões de brasileiros

Polícia Federal (PF) assinou um contrato confirmando a compra de um sistema que pretende coletar, armazenar e cruzar dados pessoais sensíveis de 50,2 milhões de brasileiros.

O objetivo da compra é de catalogar as informações de milhões de brasileiros, de modo que possa ao cruzar dados biométricos provenientes de reconhecimento facial e impressões digitais possa ser gerada a identificação do individuo, em busca de criminosos ou pessoas desaparecidas.

A noticia chama atenção quanto a aplicação pretendida pela PF, que pretende unificar os dados de secretarias de segurança pública estaduais, criando uma base biométrica nacional que poderá ser utilizada pelas polícias judiciárias, atualmente a base de dados conta com cerca de 2,2 milhões de brasileiros.

A aquisição do programa põe em alerta quanto a necessidade de maior segurança em relação aos dados classificados como sensíveis, em conformidade a Lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a qual os classifica desse modo no artigo , que diz:

I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

O dado sensível é informação que deve ser protegida e coletada em segurança, vale destacar que a LGPD não se aplica a finalidade pretendida pela Polícia Federal, conforme disciplinado no artigo 4º, em razão de:

III – realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

as informações será reguladas por lei especifica, o ponto de preocupação é quanto ao nível de segurança a ser empregado para a proteção de tais informações, pois lamentavelmente entidades autárquicas sofrem constantes ataques hackers que vislumbram fins maliciosos, seqüestro de informações, que se vazadas geram inúmeros dissabores e prejuízos.

No Brasil ainda não há legislação que vise a proteção de dados para fins de segurança pública, nos deparamos com noticias freqüentes que nos mostram a necessidade urgente de conformidade nos procedimentos, os quais devem ser desenvolvidos com foco na proteção, segurança e integridade das informações.

O sistema adquirido pela Polícia Federal se chama ABIS (Solução Automatizada de Identificação Biométrica), sistema que possibilitará a identificação de pessoas com coleta, armazenamento e o cruzamento de dados da impressão digital e o reconhecimento facial, de forma precisa e confiável, este sistema poderá vir a armazenar dados de até 200 milhões de pessoas e prevê expansão para armazenamento de íris e voz.

O caminho a ser percorrido é longo e esta atrelado a busca de uma legislação que vise regulamentar diretrizes aos setores de segurança, conforme destacado na própria LGPD , art 4§ 1º: O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

É oportuno salientar que no dia 05 de julho do presente ano, foi firmado o contrato de aquisição do sistema, o qual possui o custo de 40 milhões de reais, o mesmo será abastecido com a base atual de dados da Polícia Federal, o AFIS (Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais) que possui cerca de 22,2 milhões de registros em sua base de dados,tendo em vista 16 anos de uso pela Polícia Federal, o novo sistema possui como estimativa uma base de 50,2 milhões de dados, no prazo de 48 meses.

Conforme exposto, é necessário aguardar maior celeridade para implementação de legislação que preveja medidas eficazes para a proteção das informações e ações concretas por parte do setor público, tendo em vista inúmeros casos de insegurança.

Hermann Santos de Almirante

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