LGPD: Regras para multas começam a valer, fiscalização ativa vem em 2022

Na antevéspera do primeiro aniversário, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está legalmente pronta para a missão de monitorar e se preciso sancionar agentes de tratamento de dados. No universo controlado pelo processo administrativo, este 29 de outubro de 2021 é o marco da ANPD para requisitar informações e acessos e disparar fiscalizações. Está valendo o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.

As regras dão margem para medidas de orientação e prevenção, que tem sido a política preferencial dos dirigentes da ANPD. Para tanto, preveem atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam conscientização e educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais; e na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas para a plena conformidade, evitar ou remediar dano aos titulares de dados.

“O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”, destaca a diretora Miriam Wimmer, relatora do regulamento no Conselho da ANPD. 

Como medidade de força efetiva, a ANPD passa a dispor do caminho burocrático para a aplicação das multas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Ou, em termos de processo administrativo, “atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas”. 

Para qualquer dos remédios, as regras avisam os agentes de tratamento que deve ser garantido à ANPD “acesso às instalações, equipamentos, aplicativos, facilidades, sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos, documentos, dados e informações de natureza técnica, operacional e outras relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, em seu poder ou em poder de terceiros”. 

* Com informações da ANPD

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

CNPD Apresenta Subsídios para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Com com grande entusiasmo vemos a entrega dos subsídios para a elaboração da Política Nacional…

1 mês ago

16 bilhões de senhas da Apple, Facebook, Google e outras empresas vazaram

Atualização, 20 de junho de 2025: Esta matéria, publicada originalmente em 18 de junho, foi…

1 mês ago

O Direito à Privacidade na Era Digital: Um Pilar Fundamental em Construção

A cada clique, curtida ou pesquisa que fazemos, deixamos um rastro digital. Esse rastro, composto…

2 meses ago

Entendendo o Encarregado de Dados Pessoais: Um Guia Essencial para Empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe mudanças profundas…

2 meses ago

FTC Americana continua tomando medidas contra corretores de dados

Em dezembro de 2024, a Comissão Federal de Comércio (FTC), nos Estados Unidos, anunciou duas ações…

3 meses ago

Até onde a proteção da sociedade justifica a quebra de sigilo?

A relação entre a privacidade de dados pessoais e a segurança pública.

3 meses ago