Reconhece raciocine
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de mãe a patrimônio digital de filha falecida. Segundo os autos, após a morte da filha, a apelante solicitou o desbloqueio do celular junto à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.
Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.
“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família. Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
* Com informações do TJSP
Enquanto os Estados Unidos ainda não possuem uma legislação federal abrangente para regular a privacidade…
A União Europeia chegou a um acordo político para alterar pontos importantes do AI Act,…
A Meta está enfrentando questionamentos relacionados à privacidade de dados após a implementação de uma…
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta à sociedade para discutir o…
O aumento dos incidentes de segurança digital tem colocado milhões de brasileiros em situação de…
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu mais um passo na implementação de um…