Reconhece raciocine
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de mãe a patrimônio digital de filha falecida. Segundo os autos, após a morte da filha, a apelante solicitou o desbloqueio do celular junto à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.
Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.
“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família. Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
* Com informações do TJSP
A Black Friday 2025 está testemunhando uma transformação sem precedentes na forma como as pessoas…
Sabe aquela regulamentação europeia de proteção de dados que virou pesadelo para pequenas empresas? Pois…
Dario Amodei, CEO da empresa de inteligência artificial Anthropic, emitiu alertas severos sobre os perigos…
A Anthropic divulgou uma estrutura de código aberto em 13 de novembro para medir o…
A fabricante chinesa de brinquedos FoloToy suspendeu as vendas de seu ursinho de pelúcia com…
A Apple revisou suas políticas da App Store na quinta-feira para exigir explicitamente que os…