Cadastrão de dados do governo afronta a LGPD e precisa ser revisto

cadastrão de dados dos cidadãos brasileiros, que já conta com três dezenas de órgãos públicos cruzando informações, parte de uma perspectiva datada que precisa ser revista, não somente pela filosofia compulsória, mas por afrontar a LGPD e o própria direito constitucional à proteção de dados.

Assim aponta o advogado, professor e representante da Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados, Danilo Doneda.

“Todos os cidadãos, inclusive todos os servidores públicos, vão se ver na situação de serem responsabilizados caso deem causa a que dados pessoais sejam objeto de mau uso e causem prejuízo ao titular. E não é um Decreto que obriga o compartilhamento que vai elidir essa responsabilidade.

Não é que as medidas de compartilhamento provocaram um efeito incontornável. Interessa para todos os cidadãos que os bancos de dados públicos funcionem bem, mas também interessa que eles não gerem insegurança. A pior coisa que o Estado pode fazer é criar insegurança para o cidadão quanto ao uso de seus dados”, afirmou Doneda ao participar, nesta terça, 16 de novembro de 2020, do 11º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, promovido pelo Comitê Gestor da Internet. 

“Imagine se o IBGE começasse a fornecer dados do Censo para finalidades que não fossem a pesquisa estatística. Será que as pessoas responderiam sem pensar se deveriam mesmo falar? Há várias informações que se não forem bem guardadas, ainda que sejam úteis à curto prazo, vão gerar uma cadeia de desconfiança a médio e longo prazo que vão desestruturar a capacidade do Estado de gerir políticas públicas e até incutir respeito à população. Então acho que esse Decreto, à parte a necessidade de ser revisto, afronta diretamente pontos não somente da LGPD como o direito fundamental à proteção de dados, já reconhecido como presente na nossa Constituição”, emendou. 

Para ele, “a filosofia da qual parte o Decreto 10.046/19, o Cadastro Base do Cidadão, não é uma novidade, está presente em outros instrumentos legais, como o Decreto 8789/16, é a ideia – que me parece cada vez mais datada – de incentivar de forma unilateral e absoluta o compartilhamento de dados, como se isso fosse um bem em si mesmo, como se isso não fosse algo que, embora muito útil e necessário para a eficiência da máquina pública, para o melhor aproveitamento dos recursos públicos, para otimização dos recursos administrativos, simplesmente não vai funcionar, e não por causa da LGPD, se não forem colocadas barreiras, anteparos que procurem proteger o cidadão do abusos e do maus usos de seus dados pessoais”. 

Hermann Santos de Almirante

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