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Anteprojeto da “LGPD penal” chega na Câmara dos Deputados

O anteprojeto da chamada “LGPD penal” foi entregue no começo da tarde desta quinta-feira (05 de novembro de 2020) pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O jornal Valor teve acesso à minuta da lei que regulamentará o tratamento de dados pessoais para segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais. Esta era uma lacuna da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto foi elaborado por uma comissão de juristas. Agora, um deputado deverá ser indicado como relator para que o texto comece a tramitar como um projeto de lei.

O principal objetivo da comissão é modernizar a investigação penal brasileira para facilitar a cooperação internacional. “Mas de forma que o cidadão não se sinta vítima de mecanismos estatais de vigilância”, diz Danilo Doneda, indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e um dos membros da comissão que elaborou o anteprojeto da “LGPD penal”.

Do ponto de vista dos órgãos de repressão da criminalidade, segundo Doneda, a lei será importante porque o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e o Ministério Público “estão perdendo espaço na cooperação internacional por causa da legislação brasileira desatualizada”.

Um dos 68 artigos da minuta cria um novo tipo penal: o crime de transmissão ilegal de dados pessoais. Se o texto for aprovado como está, será penalizado quem transmitir, distribuir, usar de forma compartilhada, transferir, comunicar, difundir dados pessoais ou interconectar bancos de dados pessoais sem autorização legal para obter vantagem indevida ou prejudicar o titular dos dados ou terceiro a ele relacionado.

A pena estipulada é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Doneda destaca que o objetivo é responsabilizar quem tiver a intenção de prejudicar uma pessoa ou obter lucro. “Deverão observar a nova lei os próprios órgãos públicos que fazem investigação como Ministério da Justiça, Ministério Público e Polícia Federal, além de governos que exercerem atividades relacionadas à segurança pública, como sistemas de monitoramento”, diz.

“Quem for implementar deverá comprovar que a medida será só para a segurança, sem causar risco desnecessário aos titulares dos dados ou permitir o acesso desautorizado a tais informações.”

O ministro do STJ, contudo, destacou que a delimitação preservará casos em que o tratamento de dados pessoais seja para fins lícitos, como, por exemplo, no exercício da liberdade de imprensa. “O jornalismo jamais entrará nisso, inclusive porque o jornalista está fazendo uma atividade constitucionalmente protegida. Não há a menor chance de termos esse risco de censura à imprensa”.

Para a comissão de juristas, ao legitimar essas medidas, se espera evitar a judicialização. Mas o próprio Poder Judiciário também deverá observar a lei em relação aos dados constantes em execuções penais e relacionados ao sistema penitenciário.

O anteprojeto ainda determina como responsável pela fiscalização do cumprimento da “LGPD penal”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão composto por membros do Judiciário, Ministério Público, advogados e cidadãos —, por meio de uma Unidade Especial de Proteção de Dados Penal (UPDP), a quem “será assegurada autonomia técnica e decisória” e cuja direção será apontada pelo próprio CNJ.

“A proposta da comissão é de ser [vinculada ao] CNJ, porque o CNJ é uma unidade autônoma e independente, e não uma autoridade do Executivo. É claro que isso é uma proposta apenas inicial. A Câmara é que irá definir se mantém a mesma autoridade da LGPD ou não”, disse Cordeiro.

Após receber o anteprojeto, Maia avaliou que “não é o melhor caminho que o governo seja dono dos dados da sociedade”. “Vinculado ao governo, dá problemas na troca de informações com outros países. Não é bom que ninguém tenha um poder tão grande como o poder dos dados, que hoje são o principal instrumento de poder em uma democracia moderna”, disse.

Questionado sobre a tramitação, o presidente da Câmara afirmou que o anteprojeto pode ser encaminhado a uma comissão ou a um grupo de trabalho.

Hermann Santos de Almirante

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