STJ manda Google fornecer dados de usuários; decisão divide advogados

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que obriga o Google a fornecer dados de geolocalização de celulares de integrante de uma quadrilha especializada em furtar airbags, no âmbito da Operação Último Suspiro, aos responsáveis pela investigação. A sentença pode abrir um precedente inédito, mas diverge opiniões de especialistas.

No ano passado, policiais da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri) da Polícia Civil do DF desarticularam uma organização criminosa especializada em furtos de airbags para revenda no mercado paralelo de autopeças no Setor H Norte, em Taguatinga, região administrativa do Distrito Federal.

Em meio às investigações, a Corpatri conseguiu uma liminar que determinava ao Google o envio das informações dos criminosos, na 4ª Vara Criminal de Brasília. A empresa, sem cumprir a ordem, entrou com recurso no TJDFT, que acabou sendo negado. Ela, então, recorreu ao STJ, que manteve a sentença da 2ª instância. E mais uma vez o Google recorreu, desta vez ao STJ – onde enfim conseguiu uma medida favorável.

Para Fischer, que aceitou o recurso, não há ilegalidade no fornecimento dos dados da quadrilha. Ele afirmou que é preciso distinguir o envio de “dados de conexão” do que chama de “interceptação de comunicações” – ou seja, informações que devem ser preservadas.

“A determinação do magistrado de primeiro grau, de quebra de dados informáticos estáticos, relativos a arquivos digitais de registros de conexão ou acesso a aplicações de internet e eventuais dados pessoais a eles vinculados, é absolutamente distinta daquela que ocorre com as interceptações das comunicações, as quais dão acesso ao fluxo de comunicações de dados, isto é, ao conhecimento do conteúdo da comunicação travada com o seu destinatário”, diz trecho da decisão.

Precedente e divergência

A decisão, caso mantida pelo STJ e também inalterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá gerar precedentes para flexibilizar o direito à privacidade dos cidadãos brasileiros. E é nesse ponto que especialistas em direito divergem. Isso porque o tema abre brecha para a “violação de privacidade”, mas também ajuda o aprofundamento de investigações policiais.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a decisão do STJ representa uma grave violação ao direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade das comunicações telemáticas e de dados, e ainda incentiva a polícia e o Ministério Público a adotarem “atalhos nocivos e perigosos” em substituição aos “meios tradicionais de investigação”.

Ele afirma que a medida pode “agigantar cada vez mais o sistema repressor em detrimento do indivíduo”. Segundo o advogado, a ordem de quebra de sigilo atingirá “um número indefinido de usuário”, que nem foram especificados. “Ou seja, o leitor desta matéria que possua dados coletados pelo Google no local e no momento indicados para a diligência poderá ter a sua privacidade quebrada e ainda ser implicado em processo criminal mesmo sem ter qualquer relação com os fatos”, explica.

“Essa decisão é flagrantemente inconstitucional e busca, na verdade, suprir as mazelas do Estado criando outras piores, ao viabilizar um novo mecanismo de violação irreversível à privacidade e aos dados pessoais de pessoas indeterminadas e insuspeitas”, opina Tomaz.

Já o advogado criminalista Fernando Parente, sócio do escritório Guimarães Parente Advogados, concorda com a decisão que obriga a disponibilização dos dados de monitoramento. Para ele, a sentença faz com que haja “aprofundamento” das investigações, para que os policiais cheguem aos envolvidos no crime.

“De fato, não há quebra de sigilo de uma pessoa específica. Pretende-se saber a possibilidade de existência de um grupo de pessoas não definidos ainda naquele cenário e a partir da confirmação dessa existência haverá um aprofundamento por outras diligências, pelas autoridades policiais, para poder se chegar a uma identificação dos que lá estavam e de repente voltar nessa fonte de dados à hora requerida, a partir da geolocalização”, falou.

Hermann Santos de Almirante

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