Justiça argentina proíbe reconhecimento facial após prisões indevidas

A Justiça da Argentina declarou ser inconstitucional o Sistema de Reconhecimento Facial para Fugitivos (SRFP) implementado na Cidade de Buenos Aires. Trata-se do programa implementado pelo governo da capital portenha para buscar cerca de 40 mil fugitivos, usado para obter informações pessoais de cerca de 10 milhões de pessoas.

A decisão, anunciada na quarta-feira, 7/9, diz que a medida é inconstitucional porque “foi implementada sem cumprir as disposições legais de proteção dos direitos pessoais dos habitantes”. “É de pura clareza que o SRPF apresenta inconsistências e erros nos processos administrativos de registro/desregistro/modificação, observando também vestígios do ambiente de desenvolvimento que devem ser solucionados no momento da implantação no modelo de produção”, diz a resolução.

A juíza Elena Liberatori afirmou na decisão que “é especialmente relevante o relatório feito pela Ouvidoria da CABA [Cidade Autônoma de Buenos Aires], em que relatou vários casos em que pessoas foram detidas indevidamente em consequência de alertas dados pelo uso do SRFP, ou seja, por falsos positivos”. “Esta situação configura uma detenção arbitrária e viola o princípio da inocência”, acrescentou.

A decisão está de acordo com a medida cautelar ordenada pelo juiz Roberto Gallardo, que foi finalmente contestado pelo governo de Buenos Aires e destituído por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A juíza também declarou “a nulidade de tudo que o Ministério da Justiça e Segurança da Cidade de Buenos Aires tomou no âmbito do SRFP sem ordem judicial verificável”. Isso significa que todos os registros biométricos de pessoas que foram obtidos sem ordem judicial devem ser descartados.

Por sua vez, a resolução judicial não proíbe o reconhecimento facial como instrumento de detecção e apreensão de foragidos, mas condiciona-o “à implementação da constituição e bom funcionamento dos órgãos de controle”, caso da comissão especial de vigilância dos sistemas de videovigilância no esfera do Legislativo Municipal.

O acórdão sublinhou que “a omissão quanto à criação da Comissão Especial de Acompanhamento dos Sistemas de Vídeo Vigilância, somada à nulidade da convocação dos cidadãos para debater as questões relacionadas à implementação e funcionamento do SRFP, que possui diversas disfuncionalidades, faz com que não existam garantias efetivas adequadas em relação à intimidade, privacidade, honra”. “Ao contrário, estão, em um continuum, em condições de risco absoluto de serem estupradas”.

A decisão questionou que “os moradores, bem como os legisladores e organizações especializadas, foram privados de intervir conforme determina a Constituição Local e a Lei de Segurança Pública para colaborar na melhor decisão a ser adotada quanto à criação, funcionamento e implementação do SRFP “. Além disso, indicou que o sistema foi lançado sem garantir sua segurança, o que comprometeu direitos constitucionais como a garantia da não discriminação, os direitos à privacidade, à intimidade e à proteção de dados pessoais, entre outros.

Hermann Santos de Almirante

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