Anpd agencia
O presidente da república sancionou a Lei 15.352/26, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A nova lei também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e amplia as atribuições do órgão, que passa a ser responsável pela implementação e supervisão do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
A ANPD se tornou a autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando formalmente seu escopo de atuação para além da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. O ECA Digital entra em vigor em 17 de março. Além de um decreto presidencial, a regulamentação da norma contará com atos da própria ANPD, que deverá expedir orientações e regras complementares sobre sua aplicação.
A lei institui a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A medida busca ampliar a capacidade técnica e operacional da ANPD em atividades como elaboração de normas, fiscalização, auditorias, produção de estudos técnicos e implementação de políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Até aqui, a agência não possui quadro próprio de servidores, sendo composta integralmente por profissionais requisitados de outros órgãos e entidades. Desde o fim de 2025, a ANPD começou a chamar os 213 servidores temporários – por até cinco anos – que começam a reforçar a equipe. Além disso, em 23 deste fevereiro, uma portaria da ANPD criou um grupo de trabalho para tratar do concurso para os 200 servidores permanentes.
O cronograma desse grupo de trabalho prevê a conclusão dos estudos técnicos para solicitação de autorização até 4 de maio de 2026. O pedido de realização do concurso deverá ser formalmente registrado até 31 de maio de 2026.
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