Compras de TICs adotam LGPD, custos detalhados de estatais e limitam direitos de software

A Secretaria de Governo Digital publicou nesta quarta, 24 de março de 2021 uma série de mudanças na Instrução Normativa 1, o principal instrumento que disciplina as compras públicas de tecnologia da informação e comunicações. Além de atualizar as regras à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o ajustes envolvem maior detalhamento de preços quando forem contratadas estatais. Também esclarecem melhor o direito de uso dos softwares desenvolvidos para o governo.

“Há mudanças que todos precisamos assimilar e aplicar, inclusive nas contratações de TIC, que é a proteção de dados. Definimos, por exemplo, os requisitos e as obrigações de segurança da informação e privacidade nas contratações, em consonância com a LGPD e seguindo as diretrizes agora vigentes e ditadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, diz o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.

As mudanças entram em vigor em 1º de julho deste ano. Além da definição de requisitos de segurança da informação e privacidade, há ajustes que envolvem serviços voltados ao portal único do governo (Gov.br), a reorganização de fiscalização dos contratos, a aceitação de certificados internacionais para salas-cofre e a questão dos direitos aos softwares decorrente de contratações públicas. 

Nesse último caso, a IN 1 passa a prever que “os direitos relativos aos software desenvolvidos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP em decorrência de relação contratual, ou de vínculo trabalhista, pertencem ao órgão ou à entidade contratante”. Além disso, fica “vedado aos agentes públicos ou terceiros apropriarem-se, para fins comerciais, dos software contratados.”

Os ajustes também afetam a contratação das empresas públicas de TI, como Serpro e Dataprev. Assim, “nas contratações realizadas com empresas públicas de TIC, os órgãos e entidades do SISP deverão solicitar, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos”. 

* Com informações do Ministério da Economia

Hermann Santos de Almirante

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