Com divisão interna, Cade aprova venda de dados de clientes da Claro para Serasa

Em um racha de quatro votos a três, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou o acordo entre Claro e Serasa, para uso dos dados de clientes da operadora pelo bureau de crédito. A operação chegou a ser aprovada no início de maio pela Superintendência Geral do Cade, mas divergências no tribunal antitruste levaram o caso ao Pleno. O caso foi notificado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e à Anatel.

Com foco nas questões concorrenciais, a análise da SG do Cade descreve que “a operação consiste em uma parceria entre a Serasa Experian e a Claro, por meio da qual a Claro fornecerá dados dos usuários de seus serviços, para que a Serasa Experian possa utilizá-los como insumo de suas soluções que tenham por finalidade proteção ao ciclo de crédito e prevenção a fraudes. As partes ressaltam que a parceria objeto deste ato de concentração assemelha-se a uma parceria tradicional de fornecimento de dados, comum no mercado de serviços de informações de crédito”.

A SG avaliou o negócio e apesar de queixas de concorrentes da Serasa, aprovou a operação sem restrições. Mas a conselheira Lenisa Prado entendeu que faltou uma consideração mais detalhada sobre o acordo e propôs que o processo fosse levado ao Plenário do Cade. Essa proposta que, por quatro a três, não avançou, mantendo-se a aprovação da SG.

A conselheira apontou, no entanto, que o acordo para acesso e utilização de dados das pessoas e empresas, clientes da operadora, resultará na cooperação entre Claro e Serasa para o desenvolvimento de um novo negócio, a ser constituído a partir das informações fornecidas.

“Não estaria claro a priori qual seria a abrangência do contrato, isto é, quais seriam os insumos que seriam objeto da parceria. Este tipo de omissão torna-se ainda mais complicado, considerando que haverá exclusividade entre as Requerentes, que são grandes players com fortes indícios de poder de mercado”, anotou a conselheira, frisando existir “relevante investimento inicial da Serasa na Claro”.

Por se tratarem de grandes atores em seus respectivos mercados – Serasa é líder em serviços de informações de crédito negativo, a Claro é uma “gigante das telecomunicações, detendo uma base de dados significativamente grande do total de CPFs e CNPJs do Brasil, totalizando provavelmente mais de 50 milhões de usuários” – a conselheira entendeu existir risco a ser considerado.

“Essa parceria daria a vantagem competitiva do pioneiro para a Serasa (que já detém provável posição dominante), em uma estrutura de mercado que pode funcionar como uma plataforma (com potencial negative feedback loop em relação a um insumo valioso (os dados), que pode fortalecer as características de the winner takes all do mercado de plataforma, tudo isso protegido pela exclusividade contratual. Instrução adicional seria necessária para esclarecimento destes pontos e chegar a uma decisão mais robusta e mais segura por parte do Cade.”

Essa foi a mesma interpretação do conselheiro Luis Braido e do presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza. Mas os demais conselheiros acompanharam a divergência proposta por Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, que entendeu ter a SG feito todas as análises necessárias.

“A SG, de forma salutar e conservadora, conheceu a operação e adentrou a análise de mérito, examinando os possíveis impactos do acordo entre as Requerentes à concorrência”, apontou o conselheiro no voto acompanhado por Mauricio Maia, Paula Farani da Silveira e Sérgio Ravagnani. Ele reconhece que há algum risco, mas não suficientes para uma intervenção maior do Cade.

“A respeito do uso de dados, não se descarta que podem vir a causar danos à livre concorrência de forma a ensejar a intervenção por parte deste Conselho, a teor de suas competências legais, sobretudo em mercados caracterizados por efeitos de rede e mais propensos ao market tipping (“winner takes all”). Todavia, tem-se no caso em tela uma operação que não envolve dados de concorrentes a nível horizontal, tampouco de rivais que atuam em mercados verticalmente relacionados, cujos dados que têm por objeto sequer são essenciais e estratégicos para a atuação nos mercados afetados.”

Hermann Santos de Almirante

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