Cabe à União garantir a proteção de dados pessoais do cidadão brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31 de agosto de 2021) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A proposta foi aprovada em dois turnos na forma do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e deve retornar ao Senado Federal devido às mudanças feitas. Na votação em segundo turno, foram 436 votos a 4. Em primeiro turno, foram 439 a 1. Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

“Todos nós aqui utilizamos sistematicamente aplicativos na internet, e o manejo desses aplicativos se dá a partir da oferta de dados pessoais, que, muitas vezes, é objeto de manipulação sem que cada um de nós saiba os riscos à nossa privacidade”, afirmou Orlando Silva.

O deputado paulista ressaltou que a proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”. Ele lembrou que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Um destaque do Partido Novo aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Ao defender a retirada do trecho, o deputado Vinícius Poit (Novo-SP) questionou a inclusão na Constituição da criação de uma agência. “Ninguém aqui está questionando a autonomia, a independência da autoridade reguladora. Agora, constitucionalizar esse tema nunca foi feito para nenhuma outra agência”, ponderou.

Hermann Santos de Almirante

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