STJ dá aval a contratos com selfie e biometria e enfraquece exclusividade do certificado ICP-Brasil

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comprovação de identidade por selfie, biometria e outros elementos eletrônicos pode ser suficiente para validar contratos digitais, mesmo sem uso de certificado da ICP-Brasil. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao reformar decisão que havia anulado um empréstimo consignado contratado por aplicativo.

Na prática, o STJ reconheceu que a ausência de certificação vinculada à ICP-Brasil, por si só, não torna inválida uma assinatura eletrônica. Para a Corte, o que realmente importa é a existência de mecanismos capazes de demonstrar autenticidade, integridade e autoria da contratação, como registros biométricos, captura de imagem do contratante e trilhas eletrônicas da operação.

O caso analisado envolvia um contrato de empréstimo firmado em ambiente digital. O acórdão anterior havia afastado a validade da operação por falta de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. Ao rever esse entendimento, o STJ reforçou que a legislação brasileira não restringe a validade das assinaturas eletrônicas apenas àquelas feitas dentro da infraestrutura oficial de certificação.

Com isso, o tribunal consolidou uma leitura mais compatível com a realidade das contratações digitais, especialmente em aplicativos e plataformas financeiras, nas quais a confirmação de identidade costuma ocorrer por múltiplas camadas tecnológicas. O recado da decisão é claro: certificado ICP-Brasil continua sendo um meio robusto de autenticação, mas não é o único caminho juridicamente aceito para dar validade a um contrato eletrônico.

A decisão também tende a ter impacto direto sobre disputas envolvendo empréstimos, serviços bancários e adesões feitas por canais digitais, porque desloca o foco da discussão para a qualidade da prova tecnológica produzida na contratação. Em vez de exigir automaticamente um certificado oficial, a análise passa a considerar o conjunto de evidências eletrônicas disponível em cada caso concreto.

Hermann Santos de Almirante

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