Reconhecimento facial
O governador de São Paulo, João Doria, vetou completamente um projeto de lei que autorizava a instalação de câmeras para reconhecimento facial nas estações do sistema do Metrô e trens urbanos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. A justificativa do governo estadual é que a proposta excede as atribuições das operadoras do transporte.
“A promulgação do texto significaria indevida interferência do Poder Legislativo em atribuições específicas dos representantes do Poder Executivo nas referidas empresas, o que vulnera o princípio da separação dos poderes (Constituição da República, artigo 2º; Constituição do Estado, artigo 5º)“, diz parte do veto.
“Ao pretender impor a medida aventada no seu artigo 1º, a proposição invade campo de atuação próprio das referidas empresas, que são responsáveis pela gestão e pela administração dos serviços de transporte metroviário e ferroviário, nos limites traçados pelas leis que autorizaram a sua instituição.”
A proposta original obrigava a instalação de câmeras equipadas com tecnologia de reconhecimento facial em todas as estações do Metrô e da CPTM, sob o argumento de colaborar na segurança pública. Como a medida foi considerada inconstitucional pela CCJ da Assembleia, o projeto foi modificado para autorizar, no lugar de obrigar, a instalação das câmeras.
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