Norma define critérios mínimos para adequação pelos tribunais

Os tribunais brasileiros, a partir de agora, têm critérios padronizados para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (15 de dezembro de 2020), durante a 323ª Sessão Ordinária.

A transparência e a governança foram ressaltadas pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. “Destaco deste ato normativo a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, do sítio eletrônico com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e a determinação aos serviços extrajudiciais que analisem a adequação à LGPD no âmbito das suas atribuições.”

Cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instância que será responsável pela implementação da lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios devem ser revisados, para se adequarem à LGPD.

Além disso, os órgãos do Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados e as informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.

Os portais eletrônicos precisam apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação. E ainda deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD.

Colaboração

A nova norma foi elaborada por um grupo de trabalho instituído em outubro, por meio da Portaria nº 212/2020, com representantes dos tribunais, advogados, pesquisadores e acadêmicos. “Esta proposta é uma concretização de um trabalho que já vinha sendo desenhado, com a finalidade de permitir aos tribunais, preservada a sua autonomia, a implementação de ações imediatas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que integrou o grupo.

O grupo foi coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, que foi o relator do processo nº 0010276-22.2020.2.00.0000. Ele lembrou o desafio que a LGPD representa ao setor público. “A norma visa proteger os dados pessoais tanto ligados à iniciativa privada quanto à iniciativa pública. No poder público, sabemos a dificuldade de implementação, sobretudo quando nos referimos ao Poder Judiciário. São 91 tribunais no Brasil e as dificuldades de concatenação de ideias e de concentração de esforço são latentes.”

Ávila destacou que a definição de um padrão, de critérios mínimos, é um dos papeis essenciais do Conselho Nacional de Justiça.

“Não estaria sendo possível uma norma de implementação única da LGPD em todos os tribunais, se não houvesse o CNJ. Neste ano em que o CNJ completa 15 anos, este exemplo é paradigmático da importância do órgão.”

Hermann Santos de Almirante

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