Companheiros virtuais
Aplicativos que simulam amizade e relacionamentos afetivos com inteligência artificial levantam preocupações sobre dependência emocional, coleta de dados íntimos e exposição de menores a conteúdos inadequados. Brasil, Estados Unidos e países europeus começam a ampliar a fiscalização dessas tecnologias.
O avanço da inteligência artificial está criando uma nova categoria de serviços digitais que preocupa autoridades de proteção de dados e especialistas em segurança infantil. São os chamados AI Companions, ou companheiros virtuais de inteligência artificial, desenvolvidos para simular amizades, relacionamentos afetivos e conversas pessoais contínuas.
Diferentemente dos assistentes convencionais, essas ferramentas procuram estabelecer vínculos duradouros com os usuários. Para isso, utilizam sistemas de memória, personalização de respostas e simulação de emoções, características que tornam as interações progressivamente mais individualizadas.
O problema surge quando essas tecnologias são utilizadas por crianças e adolescentes, especialmente diante da possibilidade de exposição a conteúdos inadequados, desenvolvimento de vínculos emocionais excessivos e compartilhamento de informações pessoais sensíveis.
Em setembro de 2026, o governo brasileiro anunciou medidas para investigar esse mercado. A iniciativa acompanha movimentos semelhantes nos Estados Unidos e na Europa, onde autoridades também discutem os limites da interação entre menores de idade e sistemas capazes de simular relacionamentos humanos.
Em 22 de setembro de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), divulgou um levantamento sobre os riscos dos companheiros virtuais de inteligência artificial.
O estudo examinou 13 plataformas disponíveis no mercado brasileiro: Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, Crushon.ai, Eva AI, Swipey, Anima e SpicyChat.AI.
A análise identificou riscos de uso compulsivo, desenvolvimento de apego emocional excessivo, substituição de relacionamentos presenciais e exposição a conteúdos sexualizados. Também apontou preocupações relacionadas à coleta excessiva de informações íntimas e à utilização de mecanismos de perfilamento emocional e comportamental.
Diante dos resultados, o Ministério da Justiça encaminhou a documentação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para avaliação dentro de suas respectivas competências.
A identificação desses riscos não significa que todas as empresas analisadas tenham cometido infrações. O levantamento tem caráter preliminar, e eventuais irregularidades dependem de apuração pelas autoridades competentes.
A dimensão do fenômeno ajuda a explicar a preocupação das autoridades.
Segundo informações do Unicef citadas pelo Ministério da Justiça, o número de aplicativos de companhia baseados em inteligência artificial aumentou de 16, em 2022, para 128, em julho de 2025.
Somente no primeiro semestre de 2025, essas plataformas acumularam aproximadamente 60 milhões de downloads. Uma pesquisa americana também identificou que 72% dos adolescentes entre 13 e 17 anos já haviam utilizado ferramentas dessa categoria.
Esses números demonstram a velocidade de expansão de um mercado que oferece experiências cada vez mais personalizadas, mas cuja segurança ainda está sendo examinada.
Um dos aspectos mais sensíveis dessa tecnologia envolve a privacidade.
Para simular uma amizade ou um relacionamento próximo, muitos companheiros virtuais dependem do compartilhamento contínuo de informações sobre o usuário. Durante as conversas, adolescentes podem revelar problemas familiares, inseguranças, sentimentos, preferências e experiências íntimas.
Diferentemente de uma conversa entre duas pessoas, essas interações acontecem em ambientes tecnológicos nos quais informações podem ser registradas, processadas e utilizadas de acordo com as políticas de cada plataforma.
A combinação de memória conversacional e análise comportamental possibilita a construção de perfis detalhados. Dependendo das práticas adotadas pelo fornecedor, essas informações podem ser utilizadas para personalizar interações, recomendar funcionalidades ou orientar estratégias comerciais.
O levantamento brasileiro identificou preocupações relacionadas à possibilidade de exploração comercial de vulnerabilidades emocionais, inclusive por meio de publicidade direcionada e estímulos à contratação de funcionalidades pagas.
Outro problema está nos mecanismos de verificação de idade. Segundo a Sedigi, muitos serviços analisados utilizavam apenas a autodeclaração, permitindo que menores informassem uma idade diferente da real para acessar determinados recursos.
Nesse contexto, a proteção de dados deixa de representar apenas uma questão de confidencialidade. Ela passa a envolver a própria capacidade de sistemas automatizados influenciarem o comportamento de pessoas em desenvolvimento.
O desafio regulatório consiste em impedir práticas abusivas sem exigir, como contrapartida, mecanismos de verificação que produzam coleta desproporcional de documentos, imagens faciais ou outros dados pessoais.
Nos Estados Unidos, a preocupação com os companheiros virtuais já mobiliza órgãos reguladores federais e autoridades estaduais.
Em setembro de 2025, a Federal Trade Commission (FTC), agência federal responsável pela defesa do consumidor e pela fiscalização de determinadas práticas comerciais, iniciou uma investigação setorial envolvendo sete empresas que oferecem tecnologias de conversação baseadas em inteligência artificial.
Entre as companhias que receberam pedidos de informações estão Alphabet, Meta, OpenAI, Snap, xAI e Character Technologies.
A FTC procura compreender como essas empresas avaliam os riscos associados aos chatbots, quais mecanismos utilizam para proteger menores de idade e como tratam as informações pessoais compartilhadas durante as conversas.
A investigação também examina os modelos de monetização, o desenvolvimento de personagens virtuais, a aplicação de restrições etárias e o compartilhamento de informações pessoais obtidas nas interações.
A iniciativa representa uma mudança importante: as autoridades americanas passaram a examinar não apenas os conteúdos produzidos pela inteligência artificial, mas também os possíveis efeitos dos mecanismos utilizados para estimular o envolvimento emocional dos usuários.
Em setembro de 2026, a Califórnia também aprovou um conjunto de medidas destinadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Entre as iniciativas anunciadas estão restrições relacionadas a funcionalidades potencialmente viciantes, medidas de segurança para chatbots e limitações à comercialização de brinquedos equipados com sistemas de conversação baseados em inteligência artificial.
As propostas foram acompanhadas por debates sobre os impactos psicológicos da interação prolongada com sistemas automatizados e sobre a responsabilidade das empresas pelo desenvolvimento dessas ferramentas. Também receberam críticas de organizações preocupadas com possíveis consequências para a liberdade de expressão e a privacidade.
O debate americano evidencia uma questão fundamental: oferecer recursos de controle parental e estabelecer limites de idade são medidas importantes, mas não eliminam a necessidade de avaliar os riscos associados ao próprio funcionamento dos sistemas.
A União Europeia também está desenvolvendo medidas direcionadas à proteção de crianças e adolescentes que utilizam serviços digitais.
Em 17 de setembro de 2026, a Comissão Europeia apresentou a proposta denominada EU KIDS Act, destinada a ampliar a proteção de menores no ambiente digital.
A iniciativa abrange diferentes categorias de serviços, incluindo redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos, jogos eletrônicos, assistentes de inteligência artificial e companheiros virtuais.
O objetivo é estabelecer exigências proporcionais aos riscos associados a cada tecnologia, considerando as particularidades do público infantojuvenil.
A proposta também procura enfrentar mecanismos digitais que incentivam o uso prolongado dos serviços e podem comprometer a segurança dos usuários.
A legislação ainda depende do processo legislativo europeu, mas demonstra que a segurança infantil está se tornando uma questão central no desenvolvimento das regras aplicáveis à inteligência artificial.
No Reino Unido, a discussão já ultrapassou a elaboração de propostas legislativas.
Em janeiro de 2026, o Ofcom, órgão regulador britânico das comunicações, abriu uma investigação contra a Novi Ltd, responsável por um serviço de companheiros virtuais de inteligência artificial.
A investigação procura determinar se a empresa cumpriu as exigências legais relacionadas à verificação de idade e à proteção de menores contra conteúdos pornográficos. A abertura do procedimento não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de infrações.
Posteriormente, em julho de 2026, o governo britânico apresentou medidas adicionais para enfrentar os riscos dos chatbots.
Entre as providências anunciadas estão a introdução de pausas obrigatórias durante a utilização dessas ferramentas por menores de 18 anos e o desenvolvimento de mecanismos para impedir o acesso a interações sexualizadas.
O governo também pretende trabalhar com autoridades reguladoras para enfrentar sistemas que forneçam orientações prejudiciais sobre saúde mental. A implementação detalhada das medidas dependerá das regulamentações correspondentes
A preocupação britânica não significa rejeição à inteligência artificial como ferramenta educacional. Os documentos governamentais reconhecem seus benefícios para aprendizagem, criatividade e acessibilidade, mas defendem restrições específicas para funcionalidades que possam expor crianças a riscos.
As iniciativas brasileiras, americanas e europeias apresentam diferenças regulatórias, mas compartilham preocupações relacionadas à proteção de menores.
Comparativo das medidas anunciadas
| Região | Medidas e iniciativas |
|---|---|
| Brasil | Solicitação de investigação de 13 plataformas e avaliação dos riscos à privacidade e à proteção do consumidor. |
| Estados Unidos | Investigação federal sobre as práticas de empresas de IA e medidas estaduais de segurança infantil. |
| União Europeia | Proposta legislativa para ampliar a proteção de menores, incluindo usuários de companheiros virtuais. |
| Reino Unido | Investigação de um serviço específico e anúncio de medidas contra interações prejudiciais e uso excessivo. |
Embora existam diferenças na abordagem de cada país, três questões merecem atenção: a capacidade dos serviços de influenciar emocionalmente os usuários, a proteção das informações pessoais compartilhadas durante as conversas e a necessidade de responsabilização dos fornecedores.
Para o Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente constituem instrumentos relevantes para enfrentar esses desafios.
Entretanto, a aplicação dessas normas exige conhecimentos técnicos sobre o funcionamento dos sistemas generativos, especialmente seus mecanismos de memória, personalização, retenção de dados e elaboração de perfis comportamentais.
Os companheiros virtuais representam uma nova etapa da relação entre seres humanos e sistemas computacionais.
Se antes a tecnologia era utilizada principalmente para executar tarefas, pesquisar informações e automatizar processos, agora também é desenvolvida para simular relações pessoais.
Essa transformação oferece oportunidades em educação, acessibilidade e outras aplicações, mas introduz questões que ainda precisam ser examinadas por pesquisadores, desenvolvedores e autoridades.
No caso de crianças e adolescentes, o debate adquire importância adicional porque envolve pessoas em desenvolvimento, que podem apresentar maior vulnerabilidade a mecanismos de persuasão e manipulação.
A discussão internacional indica que não basta estabelecer restrições de idade. Também é necessário compreender como os algoritmos estabelecem vínculos com os usuários, quais informações coletam, por quanto tempo conservam esses registros e quais interesses comerciais orientam o desenvolvimento das plataformas.
A expansão dos companheiros virtuais torna indispensável uma questão: como aproveitar os benefícios da inteligência artificial sem transformar a intimidade, as emoções e os relacionamentos humanos em instrumentos de exploração comercial?
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