Câmara aprova projeto que torna obrigatório sigilo de dados de pessoas que vivem com HIV

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21 de dezembro de 2020) um projeto que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV, vírus das hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose.

Pelo texto, agentes públicos e privados ficam proibidos de divulgar ou compartilhar informações que permitam identificar a condição desses pacientes. A proibição vale para:

  • serviços de saúde;
  • estabelecimentos de ensino;
  • locais de trabalho;
  • administração pública;
  • segurança pública;
  • processos judiciais;
  • mídia escrita e audiovisual.

A proposta tem origem no Senado, mas, como foi modificada pelos deputados, terá de ser reanalisada pelos senadores. Em seguida, se aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.

Brasil registra 13.677 novos casos de HIV em 2020

O projeto diz que o sigilo profissional sobre a condição da pessoa só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa portadora.

Pelo texto, as operadoras de planos de saúde e os serviços de saúde, públicos ou privados, ficarão obrigados a proteger as informações das pessoas.

A garantia de sigilo deverá ser assegurada, inclusive, em inquéritos ou processos judiciais que tenham, como uma das partes, alguém que viva com HIV ou as demais doenças citadas. A informação não poderá ser revelada nos inquéritos, nas audiências ou em outros atos públicos, por exemplo.

Relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Érika Kokay (PT-DF) explicou que esse sigilo já é regra para médicos – mas não há uma regra taxativa sobre o tema para outras categorias e contextos.

“A propositura explicita no texto da lei a obrigação de todos os trabalhadores que, por força de sua atividade, tomam conhecimento do estado sorológico de um indivíduo. A regra já vigia para os profissionais médicos, porém agora se torna clara para todos os demais profissionais da área de saúde, bem como em diversos outros âmbitos”, declarou.

Tratamento brasileiro faz HIV desaparecer de paciente

Sanções

Segundo o projeto de lei, o agente público ou privado que descumprir essa regra poderá ser punido com advertência, multa, proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas ao tratamento de dados.

O infrator também poderá sofrer sanções administrativas e ser obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais. O texto também prevê casos em que a punição será aumentada.

“No Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase”, enumerou o relator da proposta em plenário, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

ANPD: controladores têm três dias para comunicar incidentes de segurança

Já está valendo o regulamento sobre comunicação de incidentes de segurança da Autoridade Nacional de Proteção de…

2 dias ago

Relatórios de transparência salarial preocupam empresas em violar LGPD

Com a imposição recente da obrigação de divulgar relatórios de transparência salarial em seus sites…

1 semana ago

Reforma do Código Civil prevê a retirada o fim do artigo 19 do Marco Civil da Internet

A proposta de reforma do Código Civil, apresentada ao Senado Federal no dia 26 de fevereiro,…

2 meses ago

ANPD prorroga consultas sobre Anonimização e Direitos dos Titulares

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou a consulta à sociedade a respeito…

2 meses ago

ANPD sanciona INSS e Secretaria de Educação do DF por violações à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta semana, decisões em dois processos sancionadores um: em face do Instituto…

2 meses ago

Sobre a multa à Google na Europa

A Google foi multada em € 392 milhões pela Comissão Europeia por violações da Lei…

2 meses ago