Câmara aprova projeto que torna obrigatório sigilo de dados de pessoas que vivem com HIV

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21 de dezembro de 2020) um projeto que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV, vírus das hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose.

Pelo texto, agentes públicos e privados ficam proibidos de divulgar ou compartilhar informações que permitam identificar a condição desses pacientes. A proibição vale para:

  • serviços de saúde;
  • estabelecimentos de ensino;
  • locais de trabalho;
  • administração pública;
  • segurança pública;
  • processos judiciais;
  • mídia escrita e audiovisual.

A proposta tem origem no Senado, mas, como foi modificada pelos deputados, terá de ser reanalisada pelos senadores. Em seguida, se aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.

Brasil registra 13.677 novos casos de HIV em 2020

O projeto diz que o sigilo profissional sobre a condição da pessoa só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa portadora.

Pelo texto, as operadoras de planos de saúde e os serviços de saúde, públicos ou privados, ficarão obrigados a proteger as informações das pessoas.

A garantia de sigilo deverá ser assegurada, inclusive, em inquéritos ou processos judiciais que tenham, como uma das partes, alguém que viva com HIV ou as demais doenças citadas. A informação não poderá ser revelada nos inquéritos, nas audiências ou em outros atos públicos, por exemplo.

Relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Érika Kokay (PT-DF) explicou que esse sigilo já é regra para médicos – mas não há uma regra taxativa sobre o tema para outras categorias e contextos.

“A propositura explicita no texto da lei a obrigação de todos os trabalhadores que, por força de sua atividade, tomam conhecimento do estado sorológico de um indivíduo. A regra já vigia para os profissionais médicos, porém agora se torna clara para todos os demais profissionais da área de saúde, bem como em diversos outros âmbitos”, declarou.

Tratamento brasileiro faz HIV desaparecer de paciente

Sanções

Segundo o projeto de lei, o agente público ou privado que descumprir essa regra poderá ser punido com advertência, multa, proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas ao tratamento de dados.

O infrator também poderá sofrer sanções administrativas e ser obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais. O texto também prevê casos em que a punição será aumentada.

“No Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase”, enumerou o relator da proposta em plenário, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

Governo pressiona ANPD a fiscalizar brinquedos com IA por riscos à privacidade infantil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitou que a Autoridade Nacional de Proteção de…

1 dia ago

Inteligência Artificial acelera consumo de dados e coloca redes corporativas brasileiras sob pressão

A rápida adoção da Inteligência Artificial (IA) deixou de representar apenas um desafio para equipes…

5 dias ago

Google libera mudança de endereços do Gmail no Brasil

O Google começou a permitir no Brasil as mudanças em endereços do Gmail (o que…

2 semanas ago

Amazon pressiona governo dos EUA contra Anthropic e setor de cibersegurança alerta para riscos da medida

A decisão do governo dos Estados Unidos de restringir o acesso a modelos avançados de…

3 semanas ago

Vazamento de dados da Polícia Civil do Maranhão no PIX é o quinto episódio do ano

O Banco Central (BC) divulgou, nesta sexta-feira (12 de junho de 2026), que registrou ocorrência…

4 semanas ago

IA no Setor Público: Responsabilidade, Privacidade de Dados e Transparência no Uso da Inteligência Artificial

A crescente adoção da inteligência artificial na administração pública brasileira traz ganhos significativos de produtividade,…

1 mês ago