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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21 de dezembro de 2020) um projeto que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com HIV, vírus das hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose.

Pelo texto, agentes públicos e privados ficam proibidos de divulgar ou compartilhar informações que permitam identificar a condição desses pacientes. A proibição vale para:

  • serviços de saúde;
  • estabelecimentos de ensino;
  • locais de trabalho;
  • administração pública;
  • segurança pública;
  • processos judiciais;
  • mídia escrita e audiovisual.

A proposta tem origem no Senado, mas, como foi modificada pelos deputados, terá de ser reanalisada pelos senadores. Em seguida, se aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.

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O projeto diz que o sigilo profissional sobre a condição da pessoa só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa portadora.

Pelo texto, as operadoras de planos de saúde e os serviços de saúde, públicos ou privados, ficarão obrigados a proteger as informações das pessoas.

A garantia de sigilo deverá ser assegurada, inclusive, em inquéritos ou processos judiciais que tenham, como uma das partes, alguém que viva com HIV ou as demais doenças citadas. A informação não poderá ser revelada nos inquéritos, nas audiências ou em outros atos públicos, por exemplo.

Relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Érika Kokay (PT-DF) explicou que esse sigilo já é regra para médicos – mas não há uma regra taxativa sobre o tema para outras categorias e contextos.

“A propositura explicita no texto da lei a obrigação de todos os trabalhadores que, por força de sua atividade, tomam conhecimento do estado sorológico de um indivíduo. A regra já vigia para os profissionais médicos, porém agora se torna clara para todos os demais profissionais da área de saúde, bem como em diversos outros âmbitos”, declarou.

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Sanções

Segundo o projeto de lei, o agente público ou privado que descumprir essa regra poderá ser punido com advertência, multa, proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas ao tratamento de dados.

O infrator também poderá sofrer sanções administrativas e ser obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais. O texto também prevê casos em que a punição será aumentada.

“No Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase”, enumerou o relator da proposta em plenário, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

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