ANPD adverte: Reforma do Código Civil ameaça a estabilidade da LGPD e a segurança jurídica no Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu um parecer técnico rigoroso manifestando profunda preocupação com os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma reforma estrutural no Código Civil.

O foco da apreensão reside, primordialmente, no novo capítulo dedicado ao chamado “Direito Civil Digital”. Segundo a autarquia, o texto atual apresenta dispositivos que entram em colisão direta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que pode fragmentar o ordenamento jurídico e comprometer a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Duplicidade Normativa e Insegurança Jurídica

O principal alerta da agência aponta para uma preocupação com a coerência do sistema. A proposta legislativa tenta internalizar temas de proteção de dados no Código Civil repetindo, de forma fragmentada e por vezes incompleta, normas que já estão plenamente vigentes na LGPD. Um exemplo crítico é o protocolo para a eliminação de dados pessoais. Para a ANPD, a criação de normas paralelas e redundantes instaura um cenário de “antinomia jurídica” (conflito de leis), gerando dúvidas interpretativas sobre qual legislação deve prevalecer no caso concreto, o que enfraquece a fiscalização e a segurança das empresas e usuários.

O Risco da Censura Privada e a Moderação de Conteúdo

Um dos pontos mais polêmicos do projeto envolve a moderação de conteúdo em redes sociais. O PL prevê que plataformas digitais removam publicações diante de notificações que indiquem uma “potencial ilicitude”. A ANPD classifica essa expressão como perigosamente ampla e subjetiva. Na prática, a agência argumenta que essa imprecisão transfere às plataformas privadas um poder de julgamento quase jurisdicional sobre a legalidade de conteúdos, estimulando remoções preventivas indevidas e restringindo a liberdade de expressão sob o pretexto de evitar sanções.

Fragmentação na Proteção de Menores e Novas Tecnologias

No que tange à proteção de crianças e adolescentes, a autoridade vê com reserva a instituição de um regime regulatório paralelo. O parecer sustenta que o projeto falha ao não reconhecer a competência regulatória exclusiva da ANPD sobre o tema no ambiente digital, o que pode gerar uma sobreposição de competências entre diferentes órgãos e dificultar o cumprimento da lei.

Além disso, o parecer estende críticas aos trechos que abordam Inteligência Artificial (IA) e neurodireitos. Embora a ANPD não se oponha à atualização tecnológica do Código, avalia que os textos propostos carecem de rigor técnico e densidade normativa, o que tende a elevar exponencialmente a judicialização de conflitos no setor de tecnologia.

Recomendação por Harmonia Legislativa

Em sua conclusão, a ANPD recomenda que os pontos de atrito sejam suprimidos ou profundamente revisados. A autarquia defende que questões técnicas, operacionais e regulatórias ligadas ao tratamento de dados devem permanecer sob o escrutínio do seu campo próprio. O objetivo central é preservar a harmonia entre o Código Civil, a LGPD e o Marco Civil da Internet, garantindo que a modernização do Direito brasileiro não resulte em um retrocesso na proteção da privacidade e na governança digital.

Hermann Santos de Almirante

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