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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criou um grupo de trabalho como parte do processo de adequação da Corte aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) – instituído pela Resolução n° 724, de 2 de março de 2021 – tem o objetivo de identificar e de implementar medidas para ajuste de procedimentos da Corte à Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando proteger direitos fundamentais da população, como liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

Apesar de aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados sofreu uma série de alterações posteriores, passando a viger em 2020. Já as sanções administrativas previstas na lei somente entrarão em vigor em agosto deste ano, aplicando-se tanto para o setor público quanto para o setor privado.

Segundo o ministro Fux, no processo de adaptação aos dispositivos da lei, o Supremo poderá “concretizar o objetivo de tornar-se uma Corte Constitucional digital, sem olvidar-se do necessário respeito pela privacidade dos atores do sistema de Justiça, instaurando um constante diálogo institucional com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

Fux destacou ainda que a criação do comitê alinha o Tribunal com a decisão tomada pelo Plenário que reconheceu a existência do direito fundamental à proteção de dados pessoais na ordem constitucional brasileira, antes mesmo da entrada em vigor da Lei 13.709 (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393).

O CEPD será responsável por identificar e avaliar o tratamento de dados no STF, propondo ações, políticas internas, além de promover o intercâmbio de informações com outros órgãos, bem como realizar cursos e apresentar estudos sobre o tema.

O secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, afirmou que o comitê deve ir além da adequação normativa do Tribunal à LGPD, “instaurando uma verdadeira cultura de proteção de dados em todas as unidades da Corte, por meio de programas de capacitação e da difusão de conhecimento especializado sobre a legislação”. Dessa forma, Pedro Felipe, que também é diretor do CEPD, acredita que será possível “paulatinamente incorporar as regras e os princípios da norma nos próprios sistemas informacionais do STF e na rotina de trabalho dos seus servidores, colaboradores e ministros”.

Por sua vez, Gabriel Campos Soares da Fonseca, coordenador do CEPD, ressalta que o grupo “atuará de forma integrada com o Comitê Executivo de Segurança da Informação (CESI)”, a fim de “compatibilizar a transparência e a publicidade das atividades do Supremo com as diretrizes da LGPD”. O objetivo, portanto, será o de “assegurar a adoção de procedimentos e de boas práticas na gestão dos dados pessoais dos jurisdicionados, em linha com os princípios da autodeterminação informativa, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da vida privada, bem como da privacidade”, garantiu o assessor especial da presidência.

Nas próximas reuniões, o comitê irá deliberar sobre os principais pontos da LGPD no Tribunal, tais como a designação da unidade que atuará como “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”; a elaboração da “Política de Privacidade e de Proteção de dados” do STF; as medidas para adequação dos sistemas informacionais à LGPD; e a articulação institucional da Corte com a ANPD.

Para celebrar essa iniciativa pioneira, a Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação (SAE) do STF, em conjunto com a Assessoria de Cerimonial e a Secretaria-Geral da Presidência, irá promover evento público com especialistas da academia, da sociedade civil, do poder público e da iniciativa privada.

Além disso, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDPE) já iniciou o planejamento para, ainda este ano, lançar curso de capacitação destinado aos membros do Tribunal sobre os conceitos e temas centrais da LGPD.

* Com informações do STF

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