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O YouTube pode remover, por iniciativa própria e sem ordem judicial, canais que publiquem conteúdos em desacordo com a legislação de direitos autorais. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso apresentado pelo Google, proprietário da plataforma.

O processo teve origem na exclusão integral de dois canais mantidos por um criador de conteúdo. Segundo o YouTube, os vídeos reproduziam lances de partidas de futebol acompanhados de comentários e infringiam suas políticas de proteção aos direitos autorais.

O responsável pelos canais recorreu à Justiça para exigir a reativação das contas e o pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Ele sustentou que a exclusão havia sido realizada automaticamente, com base em mera presunção, sem decisão judicial, oportunidade de defesa ou identificação de eventual denunciante.

Em primeira instância recursal, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva a conduta da plataforma e determinou o restabelecimento dos canais. Para o tribunal estadual, a retirada de conteúdo sem ordem judicial somente seria admitida em situações específicas, como a divulgação de imagens íntimas, nudez ou atos de caráter sexual.

Marco Civil não impede a remoção voluntária

Ao analisar o recurso, o ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, concluiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não proíbe os provedores de aplicações de retirarem voluntariamente conteúdos considerados ilícitos.

O dispositivo estabelece que as plataformas somente podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por publicações de terceiros quando, após receberem uma ordem judicial específica, deixarem de adotar as providências necessárias.

Para o relator, entretanto, essa regra não significa que o provedor seja obrigado a manter disponível um conteúdo manifestamente ilegal até que haja determinação judicial para removê-lo.

Medida foi considerada ação de compliance

Na avaliação do STJ, a exclusão dos canais constituiu uma medida legítima de controle e conformidade interna da plataforma. A atuação preventiva destinada a proteger direitos autorais não caracteriza, por si só, abuso ou violação dos direitos do usuário.

A decisão destacou que os vídeos removidos apresentavam possível violação direta à Lei nº 9.610/1998, que regulamenta os direitos autorais no Brasil. Essa circunstância seria suficiente para justificar a atuação espontânea do YouTube, independentemente da existência de ordem judicial.

Com o julgamento, o STJ reforça que o Marco Civil da Internet não impede as plataformas digitais de aplicarem suas próprias regras de moderação quando identificarem conteúdos incompatíveis com a legislação, especialmente nos casos envolvendo propriedade intelectual.

A decisão também diferencia duas situações jurídicas: a responsabilidade civil da plataforma por conteúdos publicados por terceiros e a possibilidade de o próprio provedor remover materiais que considere ilícitos ou contrários às suas políticas internas.

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