E o que anonimização tem a ver com tratamento de dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais cita ainda o dado anonimizado, que é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa.
Se um dado for anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele.
Vale frisar que um dado só é considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, via meios técnicos e outros, se reconstrua o caminho para “descobrir” quem era a pessoa titular do dado – se de alguma forma a identificação ocorrer, então ele não é, de fato, um dado anonimizado e sim, apenas, um dado pseudonimizado e estará, então, sujeito à LGPD.
Segundo especialistas, dados anonimizados são essenciais para o crescimento da inteligência artificial, da internet das coisas, do aprendizado das máquinas, das cidades Inteligentes, da análise de comportamentos, entre outros.
Eles indicam ainda que, sempre que possível, uma organização, pública ou privada, realize a anonimização de dados pessoais, pois isso aperfeiçoa a segurança da informação na organização e gera, assim, mais confiança em seus serviços e para seus públicos.
O Serpro, por meio de chamamento público, convida empresas interessadas no desenvolvimento conjunto de uma…
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o…
Já está valendo o regulamento sobre comunicação de incidentes de segurança da Autoridade Nacional de Proteção de…
Com a imposição recente da obrigação de divulgar relatórios de transparência salarial em seus sites…
A proposta de reforma do Código Civil, apresentada ao Senado Federal no dia 26 de fevereiro,…
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou a consulta à sociedade a respeito…