LGPD: Justiça do Trabalho julga acesso a dados pessoais em consulta de emprego

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra a NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda. por consultar informações de motoristas rodoviários de carga em cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais. O objetivo da consulta era atender demanda de empresas interessadas em contratar esses profissionais.

A ação civil pública em questão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), para que a empresa fosse proibida de consultar cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais, além de não contratar ou manter serviços de informações de dados de candidatos ao emprego, evitando tratamento desigual. Pediu ainda o não repasse destas informações para empresas transportadoras. Requereu também a condenação da NR ao pagamento de multa por pesquisa realizada e indenização por dano moral coletivo.

O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar, destacou que o TST, ao examinar casos análogos, concluiu que “esta Justiça Especializada possui competência para processar e julgar os casos em que o obreiro sofre dano, em razão da inserção de seu nome em lista de risco, tendo em vista a restrição de sua colocação no mercado de trabalho”. Lembrou também da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei 13.709/2018), promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do indivíduo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o dano a que se refere o MPT na inicial (divulgação de dados personalíssimos e discriminação) não decorre de uma relação de trabalho, e que o agente que, pretensamente, teria cometido o ato ilícito também não fazia parte deste tipo de relação. Registrou que a NR apenas assessora outras empresas, fornecendo-lhes informações acerca do candidato à vaga de emprego de motorista.  Com essa fundamentação, o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.

No recurso ao TST, o Ministério Público afirmou que “a lide em tela tem nítida feição trabalhista, ainda que de caráter pré-contratual, exatamente por decorrer, de forma inequívoca, dos potenciais contratos de emprego ou de trabalho a que os candidatos avaliados pela reclamada venham ou viessem a pleitear”. Para o MPT, ainda que não exista relação de trabalho direta com a NR, “já que estaria sendo obstaculizado o exercício do direito ao trabalho, a obrigação de reparar o dano sofrido guarda relação com o pacto laboral e insere-se na competência material desta Justiça a indenização por danos decorrentes”.

Seguindo o entendimento do relator, a Quinta Turma afastou a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno do processo ao TRT-RJ, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário. A decisão foi unânime.

* Com informações do TST

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

Governo pressiona ANPD a fiscalizar brinquedos com IA por riscos à privacidade infantil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitou que a Autoridade Nacional de Proteção de…

1 dia ago

Inteligência Artificial acelera consumo de dados e coloca redes corporativas brasileiras sob pressão

A rápida adoção da Inteligência Artificial (IA) deixou de representar apenas um desafio para equipes…

5 dias ago

Google libera mudança de endereços do Gmail no Brasil

O Google começou a permitir no Brasil as mudanças em endereços do Gmail (o que…

2 semanas ago

Amazon pressiona governo dos EUA contra Anthropic e setor de cibersegurança alerta para riscos da medida

A decisão do governo dos Estados Unidos de restringir o acesso a modelos avançados de…

3 semanas ago

Vazamento de dados da Polícia Civil do Maranhão no PIX é o quinto episódio do ano

O Banco Central (BC) divulgou, nesta sexta-feira (12 de junho de 2026), que registrou ocorrência…

4 semanas ago

IA no Setor Público: Responsabilidade, Privacidade de Dados e Transparência no Uso da Inteligência Artificial

A crescente adoção da inteligência artificial na administração pública brasileira traz ganhos significativos de produtividade,…

1 mês ago