Justiça solicita manifestação da ANPD e do MEC sobre reconhecimento facial em escolas do Paraná

A Justiça do Paraná determinou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Educação (MEC) se manifestem sobre a utilização de sistemas de reconhecimento facial nas escolas públicas estaduais. A medida foi adotada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná.

Na ação, o Ministério Público pede a suspensão imediata e a proibição do uso da tecnologia para controlar a frequência dos estudantes. Os réus são o Governo do Estado do Paraná e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Segundo o Ministério Público, a coleta e o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes teriam ocorrido sem base legal adequada e mediante consentimento considerado inválido. O órgão sustenta que a prática contraria dispositivos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente os relacionados à finalidade, transparência, necessidade e autodeterminação informativa.

Além da interrupção do tratamento dos dados biométricos, a ação requer que o Governo do Paraná e a Celepar sejam condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos.

Ao determinar a manifestação dos órgãos federais, o juiz Vitor Toffoli destacou que o MEC é responsável pela coordenação da política nacional de educação, enquanto a ANPD possui atribuições relacionadas à regulamentação e à fiscalização da proteção de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes no ambiente digital.

As informações apresentadas pelo MEC e pela ANPD deverão auxiliar a Justiça na definição das responsabilidades de fiscalização e fornecer elementos técnicos e institucionais para a análise do caso.

O codiretor da organização Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, avaliou que a participação dos dois órgãos é relevante, considerando os debates promovidos pela ANPD sobre o tratamento de dados biométricos e as orientações do MEC relacionadas ao uso de novas tecnologias no ensino.

Para a entidade, o sistema adotado no Paraná apresenta riscos à privacidade de milhares de estudantes e não demonstraria benefícios diretamente relacionados à melhoria da qualidade da educação.

Hermann Santos de Almirante

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