Justiça impõe Marco Civil e obriga Twitter a fornecer dados de ofensores

O Marco Civil da Internet, a Lei 12965/2014, principia um microssistema de responsabilidade próprio, desenhando-se segundo a pluralidade, a democracia do acesso e uso da rede, tutelar direitos básicos dos usuários. E permite acesso, excepcional, a dados necessários a se individualizar a autoria de ofensas no ambiente digital. 

Assim entendeu a juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou o Twitter a fornecer dados individualizados, cadastrais, de seus usuários, responsáveis por divulgar conteúdo que viola a imagem da modelo Raissa dos Santos Barbosa, ex-participante do programa A Fazenda, da Record. A reportagem é do Portal Conjur.

A modelo teve sua imagem exposta em um site de conteúdo pornográfico por meio de postagens nas redes sociais. Anteriormente, a Justiça já havia determinado a exclusão das postagens.Para responsabilizar os autores da ofensa, a requerente acionou novamente o Poder Judiciário para ter as informações necessárias e identificar os autores da postagem.

Na contestação, o Twitter alegou ilegitimidade passiva, porque não deu causa à ofensa a direitos de personalidade da autora. A empresa também sustenta que as informações fornecidas pelo provedor de internet são insuficientes porque necessário informar-se das datas, horários de acesso e fuso horário, assim como das portas lógicas de origem respectivas, a fim de possibilitar a individualização dos usuários.

Ao analisar o caso, a magistrada afastou a preliminar. “A contrário do argumentado pela ré, a parte autora, nestes autos, não pretende responsabilizá-la pelas ofensas a direitos de sua personalidade, mas obrigá-la a, diligenciando por seu dever de guarda de dados, prestar os dados individualizados daqueles que, por meio dos serviços providos pela ré, veicularam em rede conteúdo íntimo da autora. Portanto, constata-se a pertencialidade subjetiva entre o direito pleiteado — o acesso a dados individualizados dos usuários, ofensores —, e a parte ré, quem, por dever legal, armazena os dados aos quais se pretende o acesso”, afirmou na decisão.

A juíza também lembra que a requerente demonstrou que dados relativos ao fuso horário de cada acesso foram fornecidos pelo provedor da conexão. Diante disso, a julgadora determinou que a empresa forneça os dados individualizados, cadastrais, de seus usuários, informando os responsáveis pelos números de IP apresentados dentro de 30 dias.

Hermann Santos de Almirante

Recent Posts

STJ valida software policial CRC (Child Rescue Coalition) que rastreia internet sem ordem judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que é lícito o…

2 dias ago

Como se proteger e reagir ao golpe do “WhatsApp falso” – orientações da Anatel

A Anatel alerta para a crescente incidência do chamado “golpe do WhatsApp falso”, em que…

1 semana ago

Inteligência Artificial agiliza 4 milhões de processos na Procuradoria Geral de São Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) já colhe frutos da migração para…

3 semanas ago

Justiça do Trabalho aciona PF e ANPD por acesso massivo e não autorizado em 21 tribunais

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informou a ocorrência de um incidente de…

4 semanas ago

A Ilusão Digital: Deepfakes e a Nova Fronteira da Fraude Corporativa

A linha que separa o real do artificial está se tornando perigosamente tênue. Se antes…

1 mês ago

ANPD vira agência e ganhará 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados

No último dia 17 de setembro, foi assinado um pacote legislativo que redefine o papel…

1 mês ago