A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.768/2022 que altera o modelo de fiscalização da concorrência no mercado de plataformas digitais. A principal mudança é a transferência da competência prevista para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto, relatado pela deputada Any Ortiz (PP-RS), abandona a proposta de fiscalização preventiva das grandes plataformas e adota um modelo baseado na análise de casos concretos. Assim, a atuação do Cade dependerá da apresentação de representações por empresas ou outras plataformas que aleguem práticas capazes de comprometer a livre concorrência.
Pela proposta, comerciantes que atuam em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos, anunciantes e demais usuários profissionais poderão provocar o Cade sempre que identificarem indícios de abuso de poder econômico ou condutas anticompetitivas. Caso considere existirem elementos suficientes, a Superintendência-Geral do órgão poderá instaurar processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa às empresas investigadas.
O projeto segue em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas, o texto seguirá para apreciação do Senado antes de eventual sanção presidencial.

