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O Brasil deu mais um passo na construção de regras para impulsionar a economia digital e o desenvolvimento da inteligência artificial. Especialistas reunidos na Câmara dos Deputados defenderam ajustes no Projeto de Lei 5.960/2025, que pretende criar o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.

A proposta busca estimular a inovação, fortalecer a soberania digital, ampliar mecanismos de financiamento e valorizar a produção intelectual brasileira. Mas um ponto ganhou destaque durante o debate: a definição jurídica de dados não pessoais, considerados um dos principais insumos para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

Dados se tornam peça-chave da nova economia

Durante audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, especialistas destacaram que o crescimento da inteligência artificial depende diretamente da existência de regras claras sobre quais informações podem ser utilizadas no desenvolvimento e treinamento de sistemas tecnológicos.

O professor da Universidade de São Paulo Juliano Maranhão defendeu que a definição de dados não pessoais deve ocupar posição central no projeto. Segundo ele, estabelecer com precisão essa categoria pode oferecer maior segurança jurídica para empresas, pesquisadores e desenvolvedores que trabalham com inteligência artificial.

A discussão é particularmente relevante porque a legislação brasileira já estabelece regras rigorosas para o tratamento de dados pessoais, especialmente por meio da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

A criação de um conceito mais claro para os dados que não permitem identificar indivíduos poderá definir os limites de utilização de grandes bases de informações por empresas e sistemas de IA.

Projeto precisa conversar com futura lei de inteligência artificial

A organização Data Privacy Brasil também participou do debate e alertou para a necessidade de harmonizar o novo marco com outras propostas legislativas em tramitação no Congresso.

A pesquisadora Natasha Novoa destacou que o PL 5.960/2025 deverá dialogar especialmente com o Projeto de Lei 2.338/2023, que atualmente concentra as principais discussões sobre a futura regulamentação da inteligência artificial no país.

A preocupação é evitar a criação de regras incompatíveis ou sobrepostas.

Na prática, o Brasil começa a construir simultaneamente diferentes peças de um mesmo sistema regulatório: proteção de dados pessoais, desenvolvimento da economia digital, governança da inteligência artificial e incentivo à inovação tecnológica.

Incentivo à inteligência artificial nacional

De autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), o projeto pretende criar condições para ampliar a capacidade brasileira de desenvolver tecnologias próprias.

Entre os objetivos estão o incentivo ao desenvolvimento da inteligência artificial, a valorização da produção intelectual, a criação de mecanismos de financiamento e o fortalecimento da soberania digital brasileira.

O texto passou por mudanças sob a relatoria do deputado Zé Adriano (PP-AC).

Segundo o relator, a nova versão direciona a proposta principalmente para a construção de capacidades tecnológicas nacionais, buscando reduzir a dependência brasileira de tecnologias e infraestruturas estrangeiras.

Brasil quer transformar pesquisa em desenvolvimento econômico

Durante a audiência, Jadyel Alencar defendeu uma estratégia capaz de aproximar universidades, empresas e governo.

A ideia é criar condições para que pesquisas desenvolvidas no país consigam chegar ao mercado na forma de produtos, serviços e novas empresas de tecnologia.

Essa transformação é considerada estratégica em um momento em que inteligência artificial, computação em nuvem, semicondutores e infraestrutura de dados passaram a ocupar posição central na disputa econômica mundial.

Privacidade continuará sendo um dos principais desafios

Apesar do caráter econômico da proposta, a proteção de dados permanece no centro das discussões.

A Data Privacy Brasil recomendou que o Congresso considere não apenas a legislação já existente, mas também outras iniciativas relacionadas à inteligência artificial e aos direitos dos trabalhadores.

O desafio será encontrar um equilíbrio entre dois objetivos aparentemente conflitantes: permitir que empresas e pesquisadores tenham acesso aos dados necessários para desenvolver novas tecnologias e, ao mesmo tempo, impedir que essas informações sejam utilizadas para identificar, monitorar ou prejudicar indivíduos.

A distinção entre dados pessoais, dados anonimizados e dados não pessoais deverá ocupar posição cada vez mais importante nesse debate.

Soberania digital entra na agenda

Outro elemento relevante do projeto é a preocupação com a chamada soberania digital.

O conceito envolve a capacidade do país de controlar parte de sua infraestrutura tecnológica, desenvolver soluções próprias e reduzir a dependência de fornecedores estrangeiros em áreas consideradas estratégicas.

Nesse contexto, dados deixam de ser apenas informações armazenadas em servidores e passam a ser tratados como um ativo econômico essencial.

Para sistemas modernos de inteligência artificial, grandes volumes de dados são fundamentais para treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de novos modelos.

Por isso, definir quem pode utilizar essas informações, em quais condições e sob quais responsabilidades poderá influenciar diretamente a competitividade brasileira no setor.

Um novo capítulo da regulamentação digital brasileira

O PL 5.960/2025 ainda deverá passar por novas discussões e ajustes no Congresso.

A audiência demonstrou, entretanto, que o debate sobre inteligência artificial no Brasil está deixando de se concentrar apenas em riscos e obrigações regulatórias.

A discussão começa também a abordar infraestrutura, financiamento, dados, inovação e capacidade tecnológica nacional.

Se aprovado, o Marco de Fomento à Economia Digital poderá se tornar uma das principais peças do ecossistema regulatório brasileiro, funcionando em conjunto com a LGPD e com uma futura legislação específica de inteligência artificial.

O desafio será garantir que o país consiga desenvolver uma economia baseada em dados e IA sem abrir mão de segurança jurídica, proteção de direitos fundamentais e privacidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, publicação de 12 de agosto de 2026, atualizada em 13 de agosto de 2026.

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