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ANPD amplia atuação sobre inteligência artificial e fiscalização de plataformas digitais

Agência avança no monitoramento de sistemas de IA que utilizam dados pessoais e cria novo canal para denúncias contra redes sociais e plataformas digitais

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu dois passos importantes em outubro para ampliar sua atuação sobre o ambiente digital brasileiro. Em poucos dias, o órgão anunciou novos resultados de seu Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados e colocou em funcionamento um canal específico para denúncias contra plataformas digitais que descumpram obrigações estabelecidas pela regulamentação do Marco Civil da Internet.

As iniciativas mostram uma mudança gradual no perfil de atuação da Agência. Criada originalmente como autoridade responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD passa a ocupar uma posição cada vez mais relevante na supervisão de tecnologias emergentes, sistemas de inteligência artificial e grandes plataformas digitais.

Inteligência artificial sob supervisão regulatória

Em 9 de outubro, a ANPD publicou o 2º Relatório Parcial de Monitoramento do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados, projeto criado para avaliar, em ambiente controlado, sistemas de IA que utilizem ou pretendam utilizar dados pessoais.

O sandbox funciona como um laboratório regulatório. Empresas selecionadas desenvolvem e testam suas tecnologias enquanto são acompanhadas pela ANPD, permitindo que problemas jurídicos, técnicos e operacionais sejam identificados antes que determinadas soluções sejam utilizadas em maior escala.

A iniciativa é realizada em parceria com o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da Universidade de São Paulo (Ciaam/USP). Atualmente, participam do projeto as empresas Metatext, Synapse AI e Prevvine Tecnologia, selecionadas por meio do Edital nº 2/2025 e integradas ao programa desde março de 2026.

Durante os testes, a Agência acompanha aspectos como proteção de dados pessoais, gestão de riscos, transparência, segurança, explicabilidade dos sistemas e conformidade regulatória.

A fase de experimentação foi estruturada em seis ciclos, cada um acompanhado da elaboração de relatórios de monitoramento. O objetivo não é apenas verificar a atuação das empresas participantes, mas produzir conhecimento que possa subsidiar futuras decisões regulatórias sobre inteligência artificial no Brasil.

A própria ANPD reconhece que tecnologias baseadas em aprendizado de máquina apresentam desafios específicos para a proteção de dados, como utilização de informações para finalidades diferentes daquelas originalmente previstas, falta de transparência e possibilidade de ocorrência de vieses discriminatórios.

A metodologia utilizada no sandbox também contempla aspectos relacionados à transparência, explicabilidade e proteção de dados pessoais, pontos particularmente relevantes quando algoritmos participam de processos capazes de produzir efeitos sobre indivíduos.

O desafio dos dados pessoais utilizados pela inteligência artificial

A expansão dos sistemas de IA trouxe uma questão que deve ocupar posição central na regulação tecnológica dos próximos anos: como permitir o desenvolvimento de sistemas capazes de processar enormes volumes de informações sem comprometer os direitos dos titulares dos dados?

Modelos de inteligência artificial podem utilizar dados em diferentes etapas de seu funcionamento, desde treinamento e aperfeiçoamento até inferência, classificação, recomendação e tomada automatizada de decisões.

Dependendo da aplicação, essas informações podem envolver hábitos de consumo, localização, histórico profissional, comportamento online, preferências, imagens, voz e até dados considerados sensíveis pela LGPD.

O problema torna-se ainda mais complexo quando o titular não consegue compreender como determinada decisão foi produzida pelo sistema.

É exatamente nesse ponto que conceitos como transparência, explicabilidade, governança algorítmica e gestão de riscos deixam de ser questões exclusivamente técnicas e passam a integrar a discussão sobre direitos fundamentais.

O sandbox da ANPD procura justamente produzir evidências sobre esses problemas em um ambiente supervisionado, conciliando inovação tecnológica e proteção dos titulares. Segundo a Agência, esse modelo permite experimentar soluções em pequena escala e identificar lacunas regulatórias antes da construção de regras mais abrangentes.

ANPD também amplia fiscalização das plataformas digitais

Enquanto avança sobre inteligência artificial, a Agência também recebeu novas atribuições relacionadas ao funcionamento de plataformas digitais.

Em 5 de outubro, a ANPD lançou uma página específica para o recebimento de denúncias envolvendo possíveis descumprimentos dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.

O novo sistema permite que pessoas físicas e jurídicas comuniquem situações que possam indicar descumprimento das obrigações impostas a provedores de aplicações de internet, redes sociais e outras plataformas digitais.

Entre os problemas que podem ser informados à Agência estão:

  • ausência de canais adequados para denúncia de conteúdos criminosos ou ilícitos;
  • ausência de confirmação do recebimento de notificações;
  • inexistência de mecanismos adequados para impedir anúncios ou impulsionamento de determinados conteúdos ilícitos;
  • ausência de representante legal da plataforma no Brasil;
  • falhas na detecção e indisponibilização de conteúdos sujeitos às novas regras;
  • ausência de relatórios anuais de transparência;
  • inexistência de canal dedicado a denúncias envolvendo conteúdo íntimo;
  • descumprimento dos prazos legais para remoção de conteúdo;
  • falhas na indisponibilização de conteúdo íntimo produzido por terceiros;
  • falhas nos mecanismos destinados a impedir a geração ou modificação de conteúdos íntimos.

A denúncia é feita por meio do Sistema de Requerimentos da ANPD, com autenticação pela conta GOV.BR. O denunciante pode acrescentar documentos ou outras informações consideradas relevantes para a análise.

ANPD não substitui investigação policial

A própria Agência faz uma distinção importante sobre o funcionamento do novo mecanismo.

O canal não transforma a ANPD em órgão responsável pela investigação de crimes praticados na internet.

Segundo as orientações oficiais, situações envolvendo condutas criminosas devem continuar sendo encaminhadas às autoridades policiais competentes. A atribuição da ANPD consiste em verificar se as plataformas, provedores e demais empresas sujeitas às novas regras estão cumprindo suas obrigações administrativas.

Na prática, podem existir duas esferas diferentes diante do mesmo fato.

Uma eventual divulgação criminosa de determinado conteúdo pode justificar investigação para identificação e responsabilização do autor, enquanto paralelamente pode ser analisado se a plataforma adotou as medidas administrativas e técnicas exigidas pela regulamentação.

A ANPD também esclarece que as denúncias recebidas poderão ser utilizadas no planejamento de ações de fiscalização, aperfeiçoamento regulatório e atividades educativas. Em regra, os requerimentos serão avaliados de maneira agregada, não significando necessariamente a abertura imediata de um procedimento individual contra determinada empresa.

Inteligência artificial também aparece nas novas regras

Um aspecto particularmente relevante é que a expansão da atuação da ANPD sobre plataformas digitais encontra diretamente o avanço de sua atividade regulatória sobre inteligência artificial.

As orientações disponibilizadas pela Agência sobre os novos decretos mencionam obrigações aplicáveis não apenas a plataformas e provedores, mas também, em determinadas situações, a fornecedores de sistemas de inteligência artificial.

Essa convergência tende a tornar-se cada vez mais importante.

Redes sociais já utilizam IA para recomendação de conteúdo, publicidade direcionada, reconhecimento de padrões, detecção de fraudes, moderação automática e personalização da experiência dos usuários. Ao mesmo tempo, ferramentas generativas tornaram possível produzir artificialmente textos, fotografias, áudios e vídeos cada vez mais realistas.

Consequentemente, questões antes tratadas separadamente — proteção de dados, inteligência artificial, responsabilidade de plataformas, segurança digital e direitos dos usuários — começam a formar um mesmo problema regulatório.

Um novo papel para a ANPD

Os dois movimentos anunciados em outubro ajudam a demonstrar que a ANPD está deixando de atuar exclusivamente como a autoridade encarregada de interpretar e fiscalizar a LGPD.

A Agência começa a assumir uma função mais ampla na governança do ecossistema digital brasileiro.

De um lado, acompanha experimentalmente sistemas de inteligência artificial para compreender riscos e desenvolver modelos regulatórios adequados às novas tecnologias.

De outro, passa a receber informações destinadas a verificar se plataformas digitais estão cumprindo obrigações relacionadas à segurança e à proteção de usuários previstas na regulamentação do Marco Civil da Internet.

Essa ampliação também aumenta a responsabilidade institucional da própria Agência. Fiscalizar simultaneamente tratamento de dados pessoais, inteligência artificial e obrigações impostas às grandes plataformas exige capacidade técnica, estrutura administrativa e instrumentos capazes de acompanhar tecnologias que evoluem em velocidade muito superior ao processo tradicional de produção normativa.

Os próximos resultados do sandbox e as primeiras ações de fiscalização decorrentes dos novos decretos serão importantes para demonstrar como essa estratégia funcionará na prática.

O que já está claro é que proteção de dados, inteligência artificial e regulação das plataformas digitais passaram a integrar uma mesma agenda regulatória no Brasil — e a ANPD ocupa posição central nesse processo.

Hermann Santos de Almirante

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