O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, Sigilo, ingressou com ação contra o Facebook na qual exige indenização de R$ 5 mil para cada usuário brasileiro que tiver seus dados compartilhados entre as diferentes redes sociais do grupo – FB, Whatsapp e Instagram.
Para a entidade o compartilhamento de informações é ilegal e, pelo menos motivo, a ação civil pública movida junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo também exige reparação cível, a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 milhões a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação, de autoria dos advogados Gustavo Rabay e Mariana Cunha Lima, tem como base o argumento de que o Facebook compartilha indevidamente inúmeros dados dos titulares dentro do seu grupo econômico para oferecimento de serviços e produtos. O documento enfoca principalmente a nova política de privacidade que está sendo adotada pelo WhatsApp, mas aponta que o compartilhamento de dados já seria praticado desde 2016.
“Na ação deixamos claro que o Facebook descumpre os artigos 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Por isso acreditamos que a empresa deva ser condenada com todas as sanções legalmente cabíveis”, diz o presidente do Instituto Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves.
Além das indenizações, a ação pede que o Facebook seja obrigado a adotar as medidas técnicas que permitam aos titulares de dados eliminarem as suas informações compartilhadas ou não, do WhatsApp, Facebook ou Instagram, ou outra providência prática equivalente.
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