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Em um ano de vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) vai se tornando não só um instrumento cada vez mais comum em decisões judiciais, mas com aplicação sobre os mais diversos assuntos. É o que mostra um estudo do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis), do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), apresentado nesta sexta, 15/10. 

“Talvez o principal achado seja que os tribunais estão aplicando a lei nos mais diversos temas, não apenas em danos morais, não apenas na área cível, mas também com aplicação intensa na área criminal”, destacou a professora e diretora do Cedis/IDP, Laura Schertel. 

“Há casos relevantes de eventuais limitações ao compartilhamento de dados pelo próprio Poder Público. Há casos de relações de consumo, danos morais e também a própria discussão sobre a publicidade de dados em reclamações trabalhistas. Isso mostra um espectro muito amplo. Outro achado importante é que quase 50% das decisões citam a primeira parte da LGPD, que trata de conceitos e princípios, assim como âmbito de aplicação”, reforçou. 

Como detalha o estudo, a maior parte das decisões (49,1%) trata do capítulo I da LGPD, as disposições preliminares, com grande menção aos fundamentos (art. 2º), conceitos (art. 5º) e princípios (art. 7º), totalizando 62 casos. O segundo capítulo mais recorrente (24,6%) é o capítulo II da LGPD, seção I, sobre os requisitos para o tratamento de dados pessoais, sendo habituais discussões genéricas quanto a aspectos processuais relativos à produção de provas e discussões sobre as bases legais, com ênfase ao consentimento.

“A LGPD, além de ser uma norma complexa, trouxe novos conceitos para o ordenamento brasileiro e tem uma natureza bastante transversal. Então não chega a surpreender uma preponderância de casos que tenham a ver com questões gerais, principiológicas, conceituais de aplicação da LGPD. Mas, mesmo nesses pontos, vemos que alguns problemas com potencial de serem bastante relevantes na garantia de direitos à proteção de dados já se fazem presentes de forma concreta. E com decisões que atestam que os tribunais brasileiros já estão atentos para aplicação da LGPD”, ressaltou o também professor e diretor do Cedis/IDP, Danilo Doneda. 

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