LGPD: as 5 medidas fundamentais para o marketing das empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no último dia 18 de setembro de 2020. Desde então, estamos observando um aumento no número de ações judiciais movidas com base na nova lei. Apesar de prever a aplicação de multas e sanções somente a partir de agosto de 2021, as obrigações já estão valendo, e empresas podem ser multadas por descumprirem à LGPD com base em outras leis, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Além das incertezas no cenário de regulamentação, a notícia preocupante é que a maior parte das micro, pequenas e médias empresas brasileiras não está preparada para a LGPD. Pior, muitas até desconhecem uma lei que já entrou em vigor.

É o que verificamos numa pesquisa que fizemos no início de outubro com mais de 1.100 PMEs no Brasil. O objetivo foi entender o estágio de maturidade das micro, pequenas e médias em relação à LGPD. Segundo o levantamento, apenas 44 empresas (4%) afirmaram que hoje atendem a 100% dos requisitos da nova lei. Do total, 45% disseram estar trabalhando para cumprir as exigências da lei, enquanto 35% afirmaram já ter lido sobre o assunto, mas que ainda não tomaram nenhuma atitude prática. Algo que chama a atenção é que 16% dos respondentes disse não saber do que se trata a LGPD.

Segundo as empresas, a principal dificuldade para se adequar à nova lei é ter acesso a informações práticas e objetivas (48% das respostas). A ideia neste artigo é trazer cinco dicas fundamentais para quem trabalha com marketing e vendas, áreas bastante impactadas pelas exigências da LGPD.


1. Entenda se você pode se comunicar com os seus potenciais clientes

As regras para estratégias de prospecção de marketing e vendas mudaram. Você tem autorização para utilizar os dados pessoais dos leads (como são chamados os potenciais clientes que forneceram os dados para a sua base)? A partir da LGPD, para que você possa se comunicar com os seus contatos, é necessário encontrar uma hipótese da lei que autorize essa comunicação. Essas hipóteses são chamadas de bases legais. A LGPD possui uma lista de 10 bases legais que autorizam o tratamento desses dados. Para fins de marketing e vendas, existem três bases legais que tendem a ser mais utilizadas: consentimento, legítimo interesse e contratos. Entendê-las é um passo muito importante para garantir que a sua empresa não esteja enviando comunicações para contatos de maneira proibida por lei. Vale a pena investir um tempo lendo o farto material disponível na internet sobre essas bases legais.

2. Repense estratégias de prospecção invasivas

A nova lei não tem o objetivo de servir como “barreira” no processo comercial de empresas. A LGPD é muito permissiva, mas é necessário tomar cuidado com práticas que podem ser consideradas invasivas ou discriminatórias. Uma prática bastante utilizada é a compra de listas de contatos de empresas que compilam e vendem informações de consumidores na internet. Esse modelo tende a apresentar incompatibilidades com a LGPD. Por isso, o ideal é rever as suas estratégias de aquisição de contatos. Existem muitas formas de você atrair a atenção do consumidor de forma espontânea e natural, sem precisar recorrer a mecanismos tão invasivos.

3. Não esqueça dos cookies

“Cookies” são identificadores que ficam salvos no navegador do dispositivo das pessoas que visitam a página da sua empresa. Eles podem ser utilizados para diversas finalidades, como mensurar audiência da página, gerar estatísticas, monitorar o comportamento do usuário no seu site etc. Você sabia que determinados tipos de cookies, a partir da LGPD, podem ser considerados dados pessoais? Isso mesmo, a LGPD determina que um dado pessoal pode ser uma informação ou um conjunto de informações que possa vir a identificar determinada pessoa. Por exemplo, empresas podem utilizar dados de cookies para impactar o usuário com publicidade digital. Portanto, para se adequar à LGPD, é importante garantir a adequação de estratégias de cookies.

4. Facilite a saída: o descadastro deve ser tão fácil quanto o cadastro

Quantas vezes você, como consumidor, já sentiu dificuldades para cancelar uma assinatura ou se descadastrar de uma lista de e-mails, por exemplo? Botões escondidos e nada intuitivos e processos inefetivos são práticas comuns para dificultar a saída de um Lead. Isso não deve mais acontecer. Diga às pessoas que elas têm o direito de se descadastrar a qualquer momento, e seja transparente ao mostrar como fazer isso. A partir da Lei Geral de Proteção de Dados, a saída deve ser tão fácil quanto foi a entrada.

5. Colete apenas os dados necessários

A LGPD fala sobre a importância de empresas pensarem na minimização no uso de dados: o ideal é que empresas coletem e utilizam apenas os dados estritamente necessários para a realização dos objetivos da empresa. Ou seja, vamos supor que você possua um ecommerce, e que o seu processo comercial seja 100% online, não envolvendo nenhuma possível interação telefônica. O ideal é que essa empresa não solicite dados de telefone/celular dos contatos que possui, visto que esse dado não é necessário para que a empresa consiga vender e se comunicar com esses contatos.

Para concluir, cada empresa possui realidades e necessidades específicas de adequação à lei. Logo, buscar aconselhamento profissional é imprescindível para um processo de adequação bem-sucedido. Apesar de ser um tema cheio de detalhes, é possível perceber que o caminho é mais simples do que parece: empresas devem focar em trazer mais verdade e transparência para as relações que possuem com os seus leads.

*Fernanda Nones