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O cadastro unificado para atendimento online no serviço público federal já conta com 96 milhões de brasileiros registrados, sendo 4,8 milhões deles com identificação por biometria facial, agora batizada como nível ‘ouro’ no novo modelo de classificação

O nível bronze, prata e ouro – diretamente relacionadas às assinaturas digitais simples, avançada e qualificada – implica no tipo de serviço público viável pela internet. Daqueles 96 milhões, 6,6 milhões estão identificados no cadastro governamental como nível prata, em grande medida oriundos da adesão de bancos públicos e privados ao login único do governo federal. Os demais 84,6 milhões têm assinaturas simples, ou bronze. 

Como previsto na Lei 14.063/20, uma assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Permite identificar quem assina em situações como, por exemplo: solicitação de agendamentos ou atendimentos; solicitação de acesso a portal do governo; envio de documentos digitais em geral; requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente pelo interessado.

Já a assinatura qualificada equivale ao certificado digital, com a qual é possível realizar qualquer das transações online com o Poder Público. A inovação legal foi a assinatura avançada, um nível intermediário de identificação entre o mero login e senha e a identificação via certificado digital, que em sua versão eletrônica é realizada com biometria facial, comparada com o banco de dados das carteiras de habilitação. 

Recentemente a Receita Federal passou a habilitar serviços antes apenas possíveis com a assinatura qualificada, o nível ouro, mas agora autorizados com a assinatura avançada, prata. É o caso da ferramenta que apresenta uma versão pré-preenchida da declaração de renda de pessoa física a partir deste 2021, depois de ainda no ano passado ter dispensado o certificado digital de certas funções do sistema e-CAC. 

 “O gov.br expande a utilização das assinaturas eletrônicas, já que, gratuitamente, o cidadão pode realizar e assinar documentos resultantes de suas interações com os órgãos públicos”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “É um avanço que atende de forma massiva a população”.

A julgar pelo recém aprovado projeto de lei 317/21, em vias de ser sancionado, a dispensa do certificado digital e o avanço da assinatura avançada, ou prata, será maior. Como definido pelo Congresso Nacional, também passam a prescindir do certificado digital as publicações legais de sociedades anônimas, prontuários eletrônicos, notificações de multas de trânsito, registros de atos processuais, emissões de nota fiscal eletrônica e demonstrativos contábeis, por exemplo.

* Com informações do Ministério da Economia

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