- Tempo estimado para leitura deste texto: 2 minutos

A Autoridade Nacional de Proteçãop de Dados e o Tribunal Superior Eleitoral assinaram um Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de implementar ações relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em âmbito eleitoral. 

O contexto atual de inserção digital maciça e o tratamento automatizado de informações pessoais modificaram o comportamento eleitoral, personalizando a comunicação e a propaganda eleitoral. Esse cenário abre a oportunidade para que o acordo de cooperação torne-se ainda mais relevante para garantir a integridade das eleições e para manter a confiança dos eleitores no processo democrático. Além de conscientizar e orientar as ações de todos os agentes envolvidos, conforme as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

“A atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia”, afirmou o presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, durante a cerimônia de assinatura. “Precisamos conscientizar e orientar candidatos, partidos e eleitores acerca dos impactos da LGPD no processo eleitoral.”

“No contexto eleitoral, tal escudo protetivo é importante, já que os mecanismos constantes na LGPD podem auxiliar a garantir uma esfera de proteção de dados pessoais ao eleitor contra práticas que o privem desse pleno exercício de direitos”, disse o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.

Com o acordo, a intenção é que sejam compartilhados documentos, estudos, pesquisas, informações, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação. O documento também prevê a realização de reuniões, encontros, workshops e visitas técnicas, bem como a produção conjunta de estudos, pesquisas e materiais educativos acerca de procedimentos e práticas necessários à aplicação das disposições da LGPD no contexto eleitoral.

A ideia é que haja uma conscientização, por parte dos agentes de tratamento de dados pessoais de candidatos, pré-candidatos, partidos políticos, coligações e outros envolvidos, quanto aos princípios da LGPD. O acordo entre a ANPD e o TSE busca viabilizar uma atuação mais assertiva para a proteção da igualdade nas disputas eleitorais e ampliação do espaço para o livre debate de ideias e propostas.

Este é o quarto Acordo de Cooperação celebrado pela ANPD, neste ano, e é fruto das ações previstas no Planejamento Estratégico da Autoridade, que tem como um de seus objetivos a promoção do diálogo com entidades governamentais e não-governamentais, com o intuito de construir parcerias estratégicas para a promoção de estudos, atuação em conjunto e incorporação das melhores práticas no tema de proteção de dados pessoais. 

* Com informações da ANPD e do TSE

Tags: