Idec aciona o Ministério Público Federal e levanta um debate sobre os limites da biometria, a proteção de dados pessoais e o direito dos consumidores de utilizar serviços digitais sem abrir mão da privacidade.
O reconhecimento facial está se tornando cada vez mais presente no comércio eletrônico e nos serviços financeiros. Apresentada como uma solução para combater fraudes e proteger contas digitais, a tecnologia também desperta preocupações sobre a coleta obrigatória de informações biométricas e os riscos associados ao armazenamento de dados pessoais sensíveis.
Essa discussão ganhou um novo capítulo em setembro de 2026, quando o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) apresentou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando a investigação das práticas de reconhecimento facial adotadas pelo Mercado Livre e pelo Mercado Pago.
Segundo o Instituto, existem indícios de que consumidores estejam sendo impedidos de acessar determinados serviços caso não realizem a verificação biométrica, inclusive em situações que envolvem operações comuns de comércio eletrônico.
O episódio coloca em evidência uma questão que ultrapassa as plataformas envolvidas: até que ponto uma empresa pode exigir os dados biométricos de seus clientes como condição para oferecer um serviço digital?
Quando a segurança pode comprometer a privacidade
A utilização de reconhecimento facial como mecanismo de autenticação não é, por si só, ilegal. A tecnologia pode contribuir para identificar usuários, reduzir fraudes e impedir acessos não autorizados.
Entretanto, sua implementação precisa observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quando envolve informações biométricas.
Ao contrário de uma senha convencional, que pode ser alterada após um vazamento, as características biométricas de uma pessoa são permanentes. Isso significa que incidentes envolvendo esse tipo de informação podem produzir consequências difíceis de reverter.
A discussão apresentada pelo Idec não questiona a legitimidade dos mecanismos de segurança, mas a possibilidade de transformar o reconhecimento facial em uma exigência indiscriminada, sem demonstrar sua necessidade ou oferecer alternativas adequadas.
Outro ponto levantado é a eventual vinculação obrigatória entre as contas do Mercado Livre e do Mercado Pago. O Instituto pretende esclarecer se exigências relacionadas aos serviços financeiros estariam sendo estendidas a consumidores interessados exclusivamente em realizar compras.
Reclamações sobre privacidade aumentaram 77,3%
Fonte: levantamento do Idec com dados do Consumidor.gov.br.
Registros relacionados a dados pessoais e privacidade envolvendo Mercado Livre e Mercado Pago.
Um levantamento realizado pelo Idec na plataforma Consumidor.gov.br identificou 1.613 reclamações relacionadas à privacidade e ao tratamento de dados pessoais envolvendo as duas empresas durante 2025.
Nos três primeiros meses de 2026, foram registrados 640 casos, contra 361 no mesmo período do ano anterior, representando um crescimento de 77,3%.
Os registros abrangem problemas como utilização ou compartilhamento de informações pessoais e financeiras, tratamento de dados sensíveis e dificuldades para obter esclarecimentos sobre o uso dessas informações.
É importante destacar que esses números abrangem diferentes questões de privacidade. Portanto, não representam exclusivamente reclamações sobre reconhecimento facial, tampouco comprovam, isoladamente, a ocorrência de irregularidades.
O que diz a LGPD sobre o reconhecimento facial?
A legislação brasileira classifica os dados biométricos vinculados a uma pessoa natural como dados pessoais sensíveis. Por essa razão, estabelece condições específicas para seu tratamento.
A LGPD não proíbe a utilização do reconhecimento facial, mas exige que as empresas disponham de uma hipótese legal apropriada e respeitem princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.
O consentimento explícito é uma das hipóteses que podem autorizar o tratamento de dados sensíveis, mas não é a única. A legislação também contempla situações específicas relacionadas à prevenção de fraudes e à segurança do titular em procedimentos de identificação e autenticação.
Isso significa que a ausência de consentimento não torna automaticamente ilegal toda utilização de biometria. Por outro lado, alegar prevenção de fraudes não autoriza uma organização a coletar indiscriminadamente informações pessoais.
A questão central é verificar se a coleta biométrica é necessária, proporcional à finalidade pretendida e realizada com salvaguardas adequadas.
A existência de alternativas de autenticação menos invasivas, especialmente para operações de baixo risco, é um elemento relevante nessa avaliação.
O que o Idec pretende esclarecer com a investigação?
A representação apresentada ao MPF solicita esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pelas plataformas, incluindo a necessidade da coleta biométrica e os mecanismos de proteção das informações dos consumidores.
Entre as providências solicitadas estão a apresentação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, auditorias dos sistemas biométricos e informações sobre possíveis compartilhamentos de dados com terceiros.
O Instituto também pretende esclarecer como as empresas administram falhas de reconhecimento facial, bloqueios de contas e solicitações de revisão humana.
Além disso, pede a participação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Banco Central e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) na obtenção de informações relacionadas às práticas investigadas.
A representação constitui um pedido de investigação, e não uma decisão administrativa ou judicial que reconheça a existência de infrações.
O risco de exclusão digital
Existe ainda uma dimensão frequentemente negligenciada na adoção obrigatória de sistemas biométricos: a acessibilidade.
Nem todos os consumidores possuem dispositivos com câmeras adequadas ou conseguem realizar os procedimentos exigidos pelas plataformas. Limitações técnicas, problemas de iluminação, deficiências e eventuais falhas dos algoritmos podem impedir que uma pessoa consiga comprovar sua identidade.
Quando o reconhecimento facial é o único caminho disponível, essas dificuldades podem resultar no bloqueio do acesso a serviços essenciais.
A disponibilização de métodos alternativos de autenticação e de mecanismos efetivos de atendimento humano contribui para reduzir esses riscos.
Qual é a posição das empresas?
Em esclarecimentos encaminhados ao Idec em 2023, as empresas informaram que utilizam biometria facial como mecanismo de autenticação, prevenção a fraudes e proteção dos usuários.
Na ocasião, o Mercado Livre apresentou o reconhecimento facial como uma opção de verificação em duas etapas para acessos realizados por dispositivos desconhecidos. Já o Mercado Pago informou que utilizava a tecnologia durante o cadastramento para atender a exigências regulatórias.
O Idec questiona a interpretação dessas obrigações, sustentando que as normas mencionadas exigem procedimentos de identificação, mas não determinam especificamente a utilização de reconhecimento facial.
O esclarecimento dessa diferença é importante para determinar quais procedimentos são efetivamente necessários e em que circunstâncias sua aplicação se justifica.
Privacidade e segurança não precisam ser incompatíveis
O caso envolvendo Mercado Livre e Mercado Pago ilustra um desafio crescente da transformação digital: oferecer mecanismos de segurança eficientes sem comprometer desnecessariamente a privacidade.
A adoção de sistemas biométricos exige mais do que recursos tecnológicos. É necessário estabelecer políticas transparentes de tratamento de dados, critérios adequados de retenção, controles de acesso e procedimentos de resposta a incidentes.
Também é fundamental esclarecer quais informações são coletadas, por quanto tempo permanecem armazenadas, quem pode acessá-las e em quais circunstâncias são compartilhadas.
Para os consumidores, a discussão reforça a importância de compreender seus direitos e questionar a necessidade da coleta de informações pessoais sensíveis.
A segurança digital deve proteger a identidade das pessoas, e não transformar suas características físicas em uma condição indiscriminada de acesso aos serviços.
O desdobramento da representação apresentada pelo Idec poderá contribuir para esclarecer os limites legais do uso obrigatório de reconhecimento facial e ampliar o debate sobre a proteção da identidade biométrica no Brasil.
Fontes e referências

