Relatórios recentes de inteligência de ameaças (IBM, 2025-2026) apontam uma mudança estrutural no modus operandi do cibercrime: 25% dos vazamentos de dados globais são hoje “habilitados por IA”. O dado reflete uma alta de 56% no uso de ataques automatizados direcionados a infraestruturas corporativas e estatais.
Análise Comparativa: Este fenômeno assemelha-se à transição histórica dos roubos manuais para os assaltos mecanizados da década de 1930 (a era de John Dillinger), onde o uso de carros potentes e armamento automático redefiniu a escala e a evasão no crime organizado, forçando a modernização das agências de investigação. Atualmente, a IA atua como um “multiplicador de força” digital, permitindo que atores maliciosos executem varreduras de vulnerabilidades e exfiltração massiva de dados em velocidade sobre-humana, superando defesas baseadas em monitoramento manual.
Impacto Operacional na Investigação: Para a perícia digital e a apuração de autoria, a rastreabilidade torna-se mais complexa. As diligências em servidores comprometidos ou dispositivos apreendidos não devem focar apenas na vulnerabilidade explorada (o vetor), mas na identificação de logs de orquestração e nos padrões de comando (prompts) gerados pelos scripts de IA, exigindo atualização contínua nos manuais de procedimentos de polícia judiciária.

