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A maior experiência no tratamento dos dados pelo poder público tem mostrado impacto direto no acesso às informações. Segundo a Ouvidoria Geral da União, mesmo que continuem a existir negativas de pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11) pela justificativa de proteção da privacidade, esse número caiu pela metade. 

“Se a gente pegar o início da LAI, mais de 40% dos pedidos eram negados sob argumento de serem informações pessoais. Esse volume vem caindo ao longo dos anos e depois da Lei Geral da Proteção de Dados (13.709/18) está estacionado entre 18% ou 19%”, indicou o chefe de gabinete da OGU, Marcos Lindenmayer. Isso significa que do total de pedidos de acesso negados, que são cerca de 8% do total, quase 2% são por questões de privacidade de dados.

Ele tratou do tema durante o seminário sobre Privacidade no Poder Público, parte da 1ª Semana de Proteção de Dados Pessoais, promovida pela Enap entre 30/5 a 3/6. Como insistiu Lindenmayer, em que pese os conflitos ganharem destaque recente – como nas negativas de acesso a dados do Enem – as duas legislações são complementares. 

“Existe uma narrativa de um certo antagonismo entre as legislações que na verdade não existe. Mais que uma lógica de antagonismo, temos que trabalhar uma logica de complementaridade e sinergia. De um lado tem o direito de acesso à informação, pública ou privada, para interesse particular ou coletivo. De outro, a necessidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. São dois conceitos jurídicos que não se chocam. Mas mesmo assim a gente vem enfrentando uma série de discussões”, destacou. 

Para o representante da Ouvidoria Geral da União, trata-se mais de uma questão de melhor gestão de dados pelo Estado. “Ao longo dos anos a gente percebe que a solução entre a dicotomia entre privacidade e acesso à informação é a melhor gestão da informação. Se a gestão for adequada, trouxer elementos básicos que permitam identificar que quem solicita a informação privada tem condições básicas previstas em lei para acessar aquela informação, solucionaria. O que mostra de maneira clara que o problema é antes de gestão da informação do que um problema jurídico.”

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