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O portal Conjur publicou em 16 de novembro de 2020, matéria sobre a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com destaque para o pioneirismo do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade.

A Lei prevê um conjunto de ferramentas que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência.
O texto, intitulado “Tribunais trabalham para mudar a cultura digital interna e adequar à LGPD”, conta como a Corte paulista se preparou com antecedência para as novas diretrizes e se tornou um exemplo na área de proteção de dados, mesmo sem precedentes em que se basear.

A adequação à LGPD teve início em dezembro de 2018, com um ciclo de debates promovidos pela Escola Paulista da Magistratura. Além disso, houve a criação, junto à Corregedoria Geral da Justiça, do Comitê Gestor de Proteção de Dados, liderado pelo juiz assessor da Presidência (Gabinete Digital) Fernando Tasso e que atualmente conta com mais de 25 integrantes, entre magistrados e servidores.

A notícia relata que o comitê trabalhou em etapas. “Primeiro reviu a política de transparência e segurança da informação do tribunal, passando então a organizar a política de privacidade e depois tratar dos direitos do titular. Em setembro, quando a lei entrou em vigor, o TJ tinha seu projeto pronto há um mês.”


A matéria ressalta que o TJSP foi um dos primeiros a lançar uma página específica informando ao público as iniciativas do tribunal para assegurar a proteção de dados.

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