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A ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil e está proibida de reativar a coleta de dados por reconhecimento facial sem o consentimento dos usuários, prática adotada em 2018. A empresa adotou um sistema de câmeras que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção, gênero e faixa etária de pessoas posicionadas em frente a anúncios publicitários com a intenção de captar suas reações.

A decisão da juíza Patrícia Martins Conceição, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi primeira do gênero em uma ação coletiva e enfatizou a necessidade de obtenção do consentimento prévio dos usuários para que seus dados sejam coletados e, ainda, que a validade do consentimento está condicionada à disponibilização de informação clara e específica sobre a captação e tratamento de dados. “Os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada”, declarou a juíza na sentença.

A Ação Civil Pública apontou a violação de direitos básicos dos consumidores, como o de consentir sobre a coleta de seus dados e de ser informado sobre o que será feito com eles. Além disso, o Idec destacou a ilegalidade do uso não consentido de reconhecimento facial amparado pelo fato de que as câmeras da ViaQuatro não tinham como finalidade a melhoria do serviço de transporte ou a segurança, mas a análise de emoções das pessoas diante de anúncios. 

“Essa é uma decisão inédita do país que mostra como precisamos avançar em nossa cultura de coleta de dados. Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento. É uma clara prática abusiva, já que o transporte público se trata de um serviço essencial, e as pessoas não tinham qualquer informação de que aquela coleta de dados estava ocorrendo”, afirma o advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza. 

Um dos pontos que a ACP do Idec destacava era a falta de transparência da iniciativa, pois não existia qualquer indicação nas intermediações do Metrô acerca da existência do sistema, e as câmeras ficavam “camufladas”, ou seja, praticamente imperceptíveis. O sistema ainda permitia a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros, que poderiam então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.

A prática já havia sido interrompida após uma liminar concedida em setembro de 2018 contra a coleta de dados de som e imagem dos usuários. Além de confirmar a suspensão da prática, a decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.  

Além do Idec, a ação contou com a participação da Defensoria Pública de São Paulo como litisconsorte e do Instituto Alana como amicus curiae (amigo da corte). O Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Access Now também produziram pareceres técnicos sobre o caso.

* Com informações do Idec

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