A Secretaria Nacional do Consumidor condenou a Hering por ter utilizado tecnologias de reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo.
A multa foi modesta: R$ 58,7 mil. De todas formas, ela deve fazer empresas pensarem duas vezes antes de fazer um roll out extenso desse tipo de tecnologia.
Na avaliação da secretaria, um órgão ligado ao Ministério da Justiça focado em proteção dos direitos do consumidor, o uso de reconhecimento facial na loja feriu Código de Defesa do Consumidor.
A Hering usou a tecnologia sem alertar suficientemente os clientes, na avaliação da Senacon.
A investigação começou a partir de uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor no começo de 2019. A Hering deixou de usar a tecnologia na época.
A tecnologia de reconhecimento facial pode ser usada para analisar as reações dos clientes, além de obter outras informações sobre o seu perfil.
É uma situação diferente da chamada biometria facial, quando alguém permite que seu rosto seja fotografado para confirmar sua identidade pela análise do rosto.
De acordo com nota do Idec, essa é a primeira condenação no Brasil relativa a violações decorrentes da utilização de tecnologias de reconhecimento facial.
É um caso semelhante à ação civil pública movida pelo Idec contra a concessionária da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo, a ViaQuatro.
A concessionária havia implementado câmeras de reconhecimento facial em Portas Interativas do metrô, analisando a reação dos usuários do serviço público às publicidades, mas sem conhecimento e o consentimento dos passageiros.
Uma liminar da Justiça Estadual determinou à ViaQuatro cessar o uso da tecnologia.