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A evolução tecnológica ocorrida na última década permitiu uma verdadeira inclusão digital das diversas camadas sociais. Crianças, jovens, adultos e idosos, homens e mulheres, de todos os continentes, dia após dia, produzem e “entregam”, online e off-line, as mais diversas informações, com o cadastro em plataformas, pesquisas, redes sociais, matrículas em cursos presenciais etc.

Essa intensa “Revolução dos Dados” passou a ser um movimento que, de um lado, traz expectativas muito boas sobre sua influência na sociedade e nos meios de produção, e, de outro lado, gera incertezas sobre a destinação das informações.

Visando proteger os dados pessoais do cidadão, surgiu a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sobre a qual falaremos abaixo.

Afinal de contas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD, aprovada em 2018, que começará a valer a partir de agosto de 2020, estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, modificando intensamente a forma como se relacionam o controlador dos dados (instituições públicas e empresas) e o titular dos dados (usuários que disponibilizam suas informações).

Por meio da Lei, portanto, as pessoas poderão ter um maior controle sobre os dados e informações de sua titularidade “entregues” às instituições públicas e privadas brasileiras, entre elas as escolas, vez que coletam informações pessoais dos alunos, pais, responsáveis, funcionários e visitantes.

Quais são os princípios da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados lista dez princípios que devem ser seguidos pelas empresas que coletam dados, dentre eles podem ser destacados os seguintes:

  • Finalidade: exige que os dados coletados sejam usados para propósitos legítimos específicos, explícitos e informados aos seus titulares;
  • Necessidade: exige que sejam utilizados apenas os dados estritamente necessários;
  • Não discriminação: determina que os dados coletados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
  • Transparência: garante ao usuário o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, tais como a finalidade específica do tratamento, forma e duração;
  • Responsabilidade e ressarcimento pelos danos: prevê a possibilidade de reparação, ao titular, em havendo dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, gerado em razão do exercício de atividade decorrente do tratamento de dados pessoais.

Qual o impacto da LGPD sobre as escolas?

De olho nas regras e nos princípios estabelecidos pela lei, as escolas precisam revisar seus documentos (contrato de matrícula, histórico de transferência, contrato de trabalho e outros) e seus procedimentos de coleta, armazenamento e utilização de dados, a fim de analisar seu nível de adequação.

Além disso, recomenda-se que seja feito um levantamento ou mapeamento de todos os dados rotineiramente coletados pela instituição, seguido da análise de como esses dados são tratados e armazenados.

Realizada a verificação, é hora de examinar se estão de acordo com a lei. Não estando, surge a necessidade de correção dos problemas e adequação à LGPD (elaboração ou revisão da Política de Privacidade, por exemplo). Depois disso, é só trabalhar para manter a coleta e destino dos dados de acordo com as normas recém estabelecidas.

Dada a necessidade de conhecimento da lei e dos procedimentos relacionados à coleta de dados, é essencial que todo este processo seja acompanhado por um grupo especialmente criado para este fim, integrado por profissionais da área jurídica e de tecnologia da informação/cyber segurança.

Por que as escolas precisam se adaptar?

Por trabalharem diretamente com a coleta de dados, as instituições de ensino estão sujeitas à advertência formal e multa que podem chegar a 2% do faturamento da escola por infração cometida à LGPD.

Até quando deve se dar a adequação à LGPD?

A Lei passa a valer a partir de agosto de 2020. Embora pareça muito tempo para a adequação, o ideal é definir, desde já, uma equipe responsável pelo levantamento e análise dos dados, visto que se trata de um processo em regra demorado e que exige a elaboração de estratégias próprias e a contratação de profissionais especializados na área.

Por considerar essencial que todos os seus parceiros e clientes se adequem à nova Lei, é que compartilhamos esse texto com você, buscando esclarecer rapidamente essa novidade legislativa que impactará, expressivamente, todas as escolas.

Modelos de cláusulas LGPD

Ainda com o intuito de auxiliar nessa transição, preparamos redação de cláusulas que poderão compor a sua Política de Privacidade, no que diz respeito à ciência e autorização acerca do recolhimento de dados.

  • Recolhimento de dados: “Cláusula X: Autorizo o compartilhamento dos meus dados pessoais, bem como do (s) aluno (s) que forem de minha responsabilidade para plataformas digitais, visando o aperfeiçoamento do serviço educacional, notadamente para serviços como agenda digital, comunicados, eventos, atividades diárias, cardápio, ficha médica/medicação (para os fins exclusivos de proteção à segurança e saúde do titular do respectivo dado), meios de pagamento, mural de fotos etc”.
  • Tempo de armazenamento: “Cláusula Y: Os dados serão mantidos e armazenados pela ESCOLA, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, e, caso o aluno cancele a sua matrícula, enquanto forem necessárias para atingir suas finalidades dispostas nesta Política de Privacidade, bem como serão armazenadas pelo tempo necessário em caso de demandas judiciais e investigações sobre violações desta Política de Privacidade ou do Termo de Uso”.
  • Requisição de Informações sobre os dados: “Cláusula Z: O aluno tem o direito de, a qualquer momento, por meio do modo de contato estipulado, requisitar à ESCOLA qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados.”

A redação dessas cláusulas é meramente sugestiva, podendo não abranger situações específicas. Recomendamos que você crie um plano de ação, procure a assessoria e aconselhamento de um advogado especializado, para a devida adequação à realidade da escola.

Fonte: jornadaedu.com.br

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