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Se a LGPD no Brasil é o ápice de uma década de debate público sobre proteção de dados, a multiplicação de regras nacionais, com abordagens distintas, também afeta a transferência global de informação. Como apontou ao participar da CPDP Latam nesta quarta, 14 de julho de 2021, a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Miriam Wimmer, sinal de que algum instrumento internacional acabe sendo necessário. 

“Em uma economia movida a dados, em que o pressuposto é a circulação de dados, precisamos avançar para uma maior interoperabilidade entre os diferentes marcos jurídicos. Talvez nós precisemos mesmo de um tratado global para lidar com esses assuntos”, afirmou a diretora da ANPD na primeira edição da conferência de Computers, Privacy and Data Protection (CPDP), evento promovido pela FGV Rio. 

“A ‘Convenção 108’ certamente é um paradigma muito importante, por ser o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante e que agora se abre a participação de novos países. Mas também há esforços nesse sentido na OCDE, no G20, na ONU. É importante encontrar alguns fóruns onde se possa discutir harmonização e interoperabilidade, de modo que dados fluam mas mantenham proteções.”

Na América Latina, o arcabouço legal sobre a proteção de dados é variado. “Acontecem pequenos clusters de países legislando e indo para lugares diferentes”, diz a advogada e integrante da Progressive International, Renata Ávila. “Caribe e México estão mais alinhadas com o Norte. A parte sul se alinha mais com a Europa. Nesse mosaico, impossível ter um mercado comum digital latino-americano.” 

A Convenção 108 é um acordo europeu, sendo namorado por países como México, Uruguai e Argentina, e do qual o Brasil passou a ser membro observador desde 2018. Ávila destaca, no entanto, que as realidades da Europa e da América Latina têm diferenças muito grandes que exigem abordagens nem sempre semelhantes. 

“A problemática da América Latina é diferente da Europa. É uma das regiões mais desiguais do mundo, talvez a mais violenta do mundo. São lugares de violação de privacidade, de direitos – onde monitorar, vigiar são consideradas medidas válidas de vigilância. É onde os mais vulneráveis têm constante preocupação não só com violação da privacidade, mas de como os dados se tornam veículo para violar outros direitos. Precisamos de funcionamento institucional regional harmônico, com padrões mais elevados que os europeus.”

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